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Despacho 673/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeia Carlos José Ramalho Ferreira para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Texto do documento

Despacho 673/2023

Sumário: Nomeia Carlos José Ramalho Ferreira para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

De acordo com o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, o funcionamento ininterrupto do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, no âmbito do Gabinete de Informações de Passageiros, igualmente por elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ainda integrar um elemento de ligação da Polícia Marítima, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.os 1, 2 e 6, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e mediante proposta que me foi dirigida pelo diretor nacional da Polícia Judiciária:

1 - Nomeio o inspetor Carlos José Ramalho Ferreira para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

2 de janeiro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

316047715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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