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Aviso 851/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau: Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos Desportivos - DDGED

Texto do documento

Aviso 851/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau: Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos Desportivos - DDGED.

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau: Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos Desportivos - DDGED

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 dezembro e aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e por deliberação em reunião da Câmara Municipal de 27 de outubro (deliberação 351/2022), aprovada a constituição do júri em sessão da Assembleia Municipal em 14 de novembro de 2022, será publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia após a data da publicação do presente e pelo prazo de 10 dias, o procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos Desportivos - DDGED.

A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção e composição do júri constará da publicitação da Bolsa de Emprego Público.

22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Manuel Sabina.

316010195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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