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Aviso 728/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para admissão, mediante contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores de saúde das áreas de diagnostico e terapêutica, profissão de radiologia

Texto do documento

Aviso 728/2023

Sumário: Procedimento concursal para admissão, mediante contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores de saúde das áreas de diagnostico e terapêutica, profissão de radiologia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Dec. Lei 52/2022, de 4 de agosto e da clausula 5.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, conjugados com a portaria 154/2020, de 23 de junho, com as necessárias adaptações, torna-se publico que na sequencia da deliberação do Conselho de Administração de 07/12/2022, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal para admissão, mediante contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, de dois (2) técnicos Superiores de saúde das áreas de diagnostico e terapêutica. Profissão de Radiologia, com vista ao preenchimento de duas (2) vagas, atribuídas por força do disposto no Despacho 10999/2021 de 27 de outubro, publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 218, de 10/11/2022.

1 - Requisitos obrigatórios de admissão de candidatura:

a) Licenciatura em Radiologia

b) Possuir título profissional válido na área de Radiologia.

2 - Descrição de funções:

As constantes do art. 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea b), do n.º 1 do artigo artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro.

3 - Local de Trabalho:

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE. (Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Castro Verde: 1 vaga; Unidade de Cuidados de saúde Personalizados de Moura; 1 vaga.

4 - Regime de Trabalho:

35 horas semanais.

5 - Tipo de Contratação:

Contrato Individual de Trabalho.

6 - Remuneração Mensal:

O legalmente estabelecido para a base da Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, o que corresponde o valor de 1.215,93(euro) (primeira posição remuneratória, nível 15).

7 - Prazo de candidatura:

10 (dez) dias úteis, a contar após a data da publicação do presente aviso.

8 - Formalização das candidaturas:

As Candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, para o efeito dirigido à Exma. Sr.ª Presidente do Conselho de Administração, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recursoshumanos@ulsba.min-saude.pt, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, com descrição das atividades desenvolvidas;

b) Cópia do Certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso - no caso de certificado estrangeiro, deverá apresentar a equivalência do nível de qualificação ao ensino português;

c) Cópia da Cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde;

d) Cópia (s) dos (s) outros Certificado (s);

Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.

A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão do procedimento concursal.

A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados, relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.

9 - Critérios de exclusão:

Todas as falsas declarações prestadas na candidatura implicam, em conformidade com a lei, a exclusão definitiva do candidato. Serão também considerados como motivos de exclusão o não cumprimento dos requisitos mencionados no ponto 1.

10 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular de acordo com o previsto no artigo 7.º da portaria 154/2020, de 23 de junho, em que se visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.1 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor

Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata n.º 1.

11 - Critérios de desempate:

O júri definiu ainda que em caso de subsistir igualdade de classificação, ordenará os candidatos aplicando sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1 - Maior experiência em contexto hospitalar

2 - Realização de estágio profissional ou curricular no Serviço de Radiologia da ULSBA, EPE.

3 - Pós-Graduação em Radiologia

4 - Nota final de Licenciatura

12 - Publicitação:

A listagem dos candidatos admitidos à avaliação curricular será divulgada na página eletrónica da ULSBA e afixada no placard informativo do Departamento de Recursos Humanos.

Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas para a conta de correio eletrónico facultada aquando da candidatura.

13 - Prazo do procedimento concursal:

O presente procedimento concursal esgota-se com o preenchimento das vagas propostas a concurso.

14 - Elementos do Júri:

Presidente - João Paulo Rodrigues Anastácio - TSDT Especialista - Radiologia, da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E.

1.ª Vogal Efetiva - Ana Paula Almeida da Costa - TSDT - Radiologia, da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E.

2.ª Vogal Efetiva -Alexandra de Lurdes Lemos Lopes Rodrigues - TSDT - Radiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E.

Suplentes:

1.ª Vogal Suplente - João Filipe Rodrigues Chaveiro - TSDT - Radiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E.

2.ª Vogal Suplente - António José Gil Balsinha - TSDT - Radiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação assim como a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20/12/2022. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vitor Paixão.

315988716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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