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Despacho 643/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e Serviços

Texto do documento

Despacho 643/2023

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e Serviços.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e Serviços.

Considerando que a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, pretende adquirir Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, com a Empresa "LUZBOA - Comercialização de Energia, Lda.", num montante global de 522 837,96 (euro) (quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e sete euros e noventa e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para 12 meses de contratualização;

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental no ano económico de 2023.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com o seguinte:

2023: 522 837,96 (euro) (quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e sete euros e noventa e seis cêntimos

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada, o montante necessário para fazer face ao compromisso decorrente da execução do contrato será suportado através do orçamento de receitas próprias/2023.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26-12-2022. - A Diretora, Maria Beatriz da Silva Lima.

316009345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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