Despacho 643/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série II de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e Serviços.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e Serviços.
Considerando que a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, pretende adquirir Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, com a Empresa "LUZBOA - Comercialização de Energia, Lda.", num montante global de 522 837,96 (euro) (quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e sete euros e noventa e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para 12 meses de contratualização;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental no ano económico de 2023.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com o seguinte:
2023: 522 837,96 (euro) (quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e sete euros e noventa e seis cêntimos
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada, o montante necessário para fazer face ao compromisso decorrente da execução do contrato será suportado através do orçamento de receitas próprias/2023.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26-12-2022. - A Diretora, Maria Beatriz da Silva Lima.
316009345
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197747.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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