Despacho 641/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série II de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para o fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas escolas e/ou serviços.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços.
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, com a Empresa Luzboa - Comercialização de Energia, Lda., num montante global de 1 545 109,36 (euro) (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e nove euros e trinta e seis cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental no ano económico de 2023.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2023: 1 900 397, 30 (euro) (um milhão, novecentos mil, trezentos e noventa e sete euros e trinta cêntimos);
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
316007369
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197745.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5197745/despacho-641-2023-de-12-de-janeiro