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Despacho 606/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço da subinspetora-geral dos Serviços de Justiça, a licenciada Ana Sofia Rocha Santos da Costa Coelho Fernandes, até 31 de dezembro de 2022

Texto do documento

Despacho 606/2023

Sumário: Renova a comissão de serviço da subinspetora-geral dos Serviços de Justiça, a licenciada Ana Sofia Rocha Santos da Costa Coelho Fernandes, até 31 de dezembro de 2022.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 46/2012, de 31 de julho, a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por um subinspetor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente;

Considerando que pelo Despacho 10665/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 19 de novembro de 2019, obtida a necessária anuência do Conselho Superior da Magistratura, foi nomeada a licenciada Ana Sofia Rocha Santos da Costa Coelho Fernandes para o exercício do cargo de subinspetor-geral dos Serviços de Justiça, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o qual terminou no passado dia 19 de novembro;

Considerando que, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura, foi autorizada a prorrogação da comissão de serviço até 31 de dezembro de 2022;

Nestes termos e com estes fundamentos, tomando a deliberação do Conselho Superior da Magistratura, e tendo presente o disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, renovo a comissão de serviço da subinspetora-geral dos Serviços de Justiça, licenciada Ana Sofia Rocha Santos da Costa Coelho Fernandes, até 31 de dezembro de 2022.

O presente despacho produz efeitos entre 20 de novembro e 31 de dezembro de 2022.

2 de janeiro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

316027335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 46/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e serviços e respetivas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente daquele organismo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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