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Despacho 486/2023, de 11 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de vários oficiais

Texto do documento

Despacho 486/2023

Sumário: Promoção ao posto imediato de vários oficiais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato os seguintes oficiais da classe de Engenheiros Navais:

Por escolha ao posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Capitão-de-Fragata:

25088 Sérgio Manuel Ferreira Rodrigues (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 20 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 24285 Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Engenheiros Navais Rui Manuel Ribeiro Parreira. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23388 Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Engenheiros Navais Carlos Manuel Ribeiro Gonçalves.

Por escolha ao posto de Capitão-de-Fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes Capitães-Tenentes:

23196 Jorge Miguel Marcelino Ruivo (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 72/22, de 16 de dezembro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21396 Capitão-de-Fragata da classe de Engenheiros-Navais Ricardo André Santana Gonçalves.

20097 Miguel Jacinto Morais (adido ao quadro)

22796 António Miguel Lopes de Oliveira (adido ao quadro)

20497 Nuno Diogo Germino Pinheiro de Almeida Tavares (adido ao quadro)

20798 Marco Paulo da Maia Morgado (adido ao quadro)

22097 Pedro Túlio Loução dos Santos Sobral (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 20 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 25088 Capitão-de-Fragata da classe de Engenheiros-Navais Sérgio Manuel Ferreira Rodrigues. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23196 Capitão-de-Fragata da classe de Engenheiros-Navais Jorge Miguel Marcelino Ruivo.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

No exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência.

22-12-2022. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.

316009045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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