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Regulamento 21/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 21/2023

Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.

Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz Côa, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que na sequência da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em 17-10-2022, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 27-12-2022, deliberou aprovar a proposta de "Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior", de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo período de apreciação pública foi divulgado através do aviso (extrato) n.º 20922/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 02 de novembro de 2022.

27 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa define no n.º 2 do Artigo 73.º que "O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva."

A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, enquanto autarquia local visa a prossecução de interesses próprios das populações respetivas. Tendo em consideração este objetivo a Câmara Municipal tem tido um importante papel na dinamização de processos de intervenção com vista a um desenvolvimento local sustentado e na promoção de um conjunto de medidas de âmbito social com o intuito de melhorar o nível de vida da sua população. A atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar através do presente normativo, cumprem-se várias atribuições em matéria de educação, ensino, ação social e promoção do desenvolvimento, reconhecidas ao Município conforme o disposto nas alíneas d), h) e m) do n.º2, artigo 23.º da Lei 75/2013, na sua redação atual.

Tendo em consideração alínea v), k) e hh), do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei 75/2013 e num contexto de promoção, valorização e qualificação dos seus recursos humanos a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, no desenvolvimento de medidas sociais, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas com o objetivo de ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que estrangulam e dificultam o acesso destes cidadãos a um ensino superior, bem como de contribuir positivamente para o desenvolvimento cultural e educacional do concelho de Vila Nova de Foz Côa.

No âmbito do poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alíneas b) e c) do artigo 35.º da Lei 75/2013, a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa elaborou este Regulamento que vai ser submetido a apreciação e votação da Assembleia Municipal para efeitos do estipulado na alínea g) do n.º 2 do Artigo 25.º, da Lei 75/2013, depois de, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, ter sido colocado em apreciação pública para eventuais sugestões e opiniões.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto a definição e enquadramento das medidas de apoio do Município de Vila Nova de Foz Côa, designadamente no âmbito da atribuição de Bolsas de Estudo aos estudantes do ensino superior politécnico, universitário ou em institutos superiores residentes no Concelho de Vila Nova de Foz Côa.

2 - As bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas, com aproveitamento escolar e que, por falta de meios se veem impossibilitados de o fazer.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa vem atribui anualmente bolsas de estudo a estudantes que frequentem um estabelecimento de ensino superior, em curso superior que lhes confira um grau académico de licenciatura.

2 - Para efeitos de atribuição do apoio do Município, considera-se como destinatários à atribuição das Bolsas de Estudo para os estudantes do ensino superior politécnico, universitário ou em institutos superiores, os que reúnam as seguintes condições:

a) Ser o candidato e respetivo agregado familiar, residente no Município de Vila Nova de Foz Côa;

b) Tenha frequentado com aprovação, o ensino secundário no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Foz Côa, desde que as disciplinas objeto de exames para ingresso no ensino superior sejam lecionadas no agrupamento.

c) Esteja matriculado em instituição de ensino superior pública, em curso superior que confira um grau académico de licenciatura, nível 6;

3 - São também reconhecidos como candidatos às bolsas de estudo, com uma majoração no resultado final, os alunos que façam voluntariado nos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Foz Côa ou Cruz Vermelha Delegação do Côa em que o seu trabalho seja reconhecido em prol da sociedade do concelho de Vila Nova de Foz Côa, devidamente comprovado pela respetiva entidade.

Artigo 4.º

Bolsa de Estudo e forma de pagamento

1 - A Câmara Municipal atribui anualmente quinze bolsas de estudo, para alunos oriundos de famílias economicamente carenciadas.

2 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior, num ano letivo.

3 - O montante de cada bolsa será mensalmente igual a 50 % do salário mínimo nacional em vigor, no ano em referência, e terá como duração máxima 10 meses do ano letivo.

4 - Caso existam outras bolsas já atribuídas ao estudante, o valor da bolsa de estudo da Câmara Municipal é ajustado, sendo que o somatório das bolsas não pode ultrapassar o montante estabelecido para o salário mínimo nacional.

5 - A bolsa pode ser paga antecipadamente ou será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a), até ao dia 15 do mês a que se refere, ou no dia útil imediatamente a seguir.

Artigo 5.º

Prazos

1 - O processo para atribuição das bolsas de estudo está aberto, anualmente, até ao dia 15 de outubro.

2 - A abertura do processo é divulgada através da afixação de Edital, nas redes sociais do município, nas Juntas de Freguesia e na sede do Agrupamento de Escolas Tenente-Coronel Adão Carrapatoso.

CAPÍTULO II

Condições de acesso e critérios

Artigo 6.º

Requisitos

É candidato à bolsa de estudo o estudante que prove e/ou satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter nacionalidade Portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

b) Residência permanente no concelho de Vila Nova de Foz Côa há mais de dois anos;

c) Inscrição ou frequência num curso de ensino superior, que habilite o candidato ao grau de licenciatura (nível 6), ou mestrado, no ano letivo para qual solicita a bolsa;

d) Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 10.º, caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa;

e) Não frequente o ensino superior privado;

f) Não terem efetuado mais de uma mudança de curso;

g) Não serem titulares de um grau académico superior, exceto se, sendo titulares do grau correspondente à licenciatura (nível 6), a bolsa for requerida para frequência do grau correspondente ao mestrado.

Artigo 7.º

Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial

Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade calculada nos termos do Decreto-Lei 352/2007 de 23 de outubro (Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil), que seja igual ou superior a 60 %, aferido por uma Junta Médica, mediante atestado de incapacidade, beneficia de estatuto especial de atribuição de bolsa de estudo, preferido sobre quem não possua tal grau de deficiência ou incapacidade.

Artigo 8.º

Documentação a entregar

1 - O impresso de candidatura é fornecido aos interessados pela Divisão Administrativa desta Autarquia, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e devidamente preenchido e assinado, acompanhado com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo, que são os seguintes:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e nota de liquidação, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;

c) Comprovativo da renda mensal do agregado familiar, no caso de residir em habitação arrendada ou encargo mensal no caso de aquisição;

d) Atestado da composição do agregado familiar e da sua residência permanente no Concelho, passado pela Junta de Freguesia da área da sua residência;

e) Certificado de matrícula comprovativo da admissão no estabelecimento de ensino superior do ano a que corresponde a candidatura;

f) Documento que ateste aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;

g) Plano de estudos do curso que frequenta do respetivo ano letivo, com discriminação das cadeiras;

h) Declaração de honra em como não é trabalhador-estudante;

i) Caso seja aplicável, declaração em conforme presta voluntariado nos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Foz Côa ou Cruz Vermelha Delegação do Côa, de acordo com a legislação em vigor;

j) Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas;

k) Comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB).

2 - Na ausência de qualquer documento acima referido, o candidato é notificado para, no prazo máximo de cinco dias, o apresentar, sob pena de indeferimento.

3 - As listas nominativas relacionadas com a candidatura bem como a atribuição e pagamento das bolsas de estudo serão afixadas na Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.

4 - A admissão de candidatura não confere o direito da bolsa de estudo.

Artigo 9.º

Processo de Seleção

1 - As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas pela comissão de análise prevista no artigo 11.º deste regulamento, que apresentará uma proposta fundamentada dos candidatos a apoiar e excluídos à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.

2 - A proposta, mencionada no número anterior, será objeto de deliberação pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.

3 - Da deliberação da Câmara será dada a devida publicidade.

4 - Todos os candidatos são informados, por escrito, da atribuição ou exclusão da bolsa de estudo.

Artigo 10.º

Aproveitamento escolar

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

2 - Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar são excluídos, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação que a comissão de análise considere especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição.

3 - As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal decidir a aceitação ou não da candidatura.

Artigo 11.º

Comissão de análise das candidaturas

As candidaturas serão objeto de avaliação por parte de uma comissão de análise designada anualmente pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, composta por 5 elementos, da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e do Executivo do Agrupamento de Escolas Tenente-Coronel Adão Carrapatoso.

Artigo 12.º

Incompatibilidades

Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades e impedimentos fixados nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 13.º

Cálculo do rendimento

1 - O rendimento Per Capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula para todos os candidatos:

R = (RF - D)/12N

sendo que:

R - Rendimento Per Capita;

RF - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

D - Despesas fixas anuais;

N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

2 - Para o cálculo dos candidatos voluntários, conforme o artigo 3.º n.º 3, é acrescido ao resultado final uma majoração de 10 %.

Artigo 14.º

Agregado familiar

Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum.

Artigo 15.º

Rendimento Anual Ilíquido

O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos e constantes na declaração de IRS.

Artigo 16.º

Despesas Fixas Anuais

Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:

a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento ilíquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

b) O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente até ao montante de seis vezes a remuneração mínima mensal, comprovada através de declaração de IRS do ano anterior ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria.

Artigo 17.º

Prova de Rendimentos e Despesas

1 - A prova de rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de documentos comprovativos dos rendimentos auferidos no ano anterior.

2 - A Comissão de Análise, analisa sobre a veracidade das declarações de rendimento e despesa ou perante a apresentação de sinais exteriores de riqueza, através de diligências complementares que se consideram adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do candidato, por meio do Gabinete da Ação Social, devendo este elaborar um parecer fundamentado relativamente à atribuição da bolsa para decisão final da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Critérios de Seleção

1 - São critérios de seleção:

a) O menor rendimento per capita do agregado familiar (70 %);

b) A melhor média no ano escolar anterior à candidatura (30 %);

2 - Em caso de empate serão atendidos os seguintes critérios de desempate pela ordem que se segue:

a) A menor idade;

b) A maior distância do estabelecimento de ensino a frequentar;

Artigo 19.º

Reclamações

1 - Os candidatos que se considerem penalizados no processo de seleção, deverão fazer chegar a sua reclamação, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, a contar da data de receção do ofício referente à classificação final.

2 - A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.

3 - Da deliberação da autarquia não cabe recurso.

Artigo 20.º

Deveres dos bolseiros

Constituem deveres dos bolseiros:

a) Manter a Câmara Municipal informada do seu aproveitamento escolar através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;

b) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura, que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência, ou ainda a mudança de curso;

c) Comunicar à Câmara Municipal a atribuição e o montante da bolsa ou subsídio por parte de outro sistema de apoio e apresentar o respetivo comprovativo junto da Divisão Administrativa do Município a fim de ser reavaliada a situação pela comissão de análise, aplicando-se o estipulado no n.º 4, do Artigo 4.º do presente regulamento;

d) Informar a Câmara Municipal da interrupção ou desistência da frequência do curso, quando o mesmo ocorrer por um período superior a um mês.

Artigo 21.º

Condição para pagamento da bolsa

O pagamento da bolsa está condicionado à assinatura de uma declaração em que o bolseiro se compromete a aceitar e cumprir o estipulado no presente Regulamento.

Artigo 22.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:

a) A prestação à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;

b) A não apresentação dos documentos indispensáveis referidos no artigo 8.º do presente Regulamento e solicitados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, após o pedido oficial dos mesmos;

c) A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios de acordo com o n.º 4, do artigo 4.º

d) A desistência do curso ou a interrupção da atividade escolar do bolseiro, quando a mesma se verificar por um período superior a um mês;

e) A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;

f) O ingresso do estudante na carreira militar;

g) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.

2 - Nas situações enquadráveis na alínea c) do número anterior, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa, segundo critérios de equidade.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 23.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.

2 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa reserva-se o direito de solicitar à instituição de ensino superior/escola, a outras instituições que atribuem bolsas de estudo e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.

Artigo 24.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente possam ocorrer serão resolvidas mediante apreciação e deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 25.º

Infrações não previstas no Regulamento

Quando não especialmente previstas neste Regulamento ou na Lei, as infrações ao presente Regulamento constituem contraordenações puníveis nos termos do disposto no Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro.

Artigo 26.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316014764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-23 - Decreto-Lei 352/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, publicando-as em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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