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Aviso 487/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - agente municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 487/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - agente municipal de 2.ª classe.

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho

n.º 49/P/2021 de 02.11.2021 (publicado na separata n.º 34 do Boletim Municipal de 18 de novembro de 2021), e ao abrigo do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada e em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de concurso externo de ingresso, para o exercício de funções de Agente Municipal (carreira de Polícia Municipal), aberto por aviso publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 146, de 1 de Agosto de 2019 e após aprovação no estágio de ingresso, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2022, com Rui Manuel Nogueira de Oliveira, com a categoria de Agente Municipal de 2.ª classe.

O trabalhador aufere a remuneração ilíquida de 709.46(euro), correspondente ao índice 199, do Regime Geral da Função Pública, conforme previsto no mapa I, do anexo II, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, e integrado na tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no nível 5.

26 de dezembro de 2022. - A Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

316016238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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