Despacho 443/2023, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 7/2023, Série II de 2023-01-10
- Data: 2023-01-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais correspondentes ao «Agrupamento 02 - Aquisição de bens e serviços».
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Economia e do Mar, sob os quais detenho competências delegadas, constantes do ponto I.1, alíneas a) a f), do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, a assumir compromissos plurianuais relativos à aquisição de bens e serviços correspondentes ao «Agrupamento 02 - Aquisição de bens e serviços», que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
3 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.
316033726
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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