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Despacho 443/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais correspondentes ao «Agrupamento 02 - Aquisição de bens e serviços»

Texto do documento

Despacho 443/2023

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais correspondentes ao «Agrupamento 02 - Aquisição de bens e serviços».

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Economia e do Mar, sob os quais detenho competências delegadas, constantes do ponto I.1, alíneas a) a f), do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, a assumir compromissos plurianuais relativos à aquisição de bens e serviços correspondentes ao «Agrupamento 02 - Aquisição de bens e serviços», que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.

3 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.

316033726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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