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Moção DMOCAO3/93, de 14 de Julho

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Sumário

APROVA A MOÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, REFERENTE AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO, SOBRE O ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO.

Texto do documento

Moção
Da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira referente às propostas de alteração à Lei 6/91, de 20 de Fevereiro.

Após uma análise do projecto e da proposta de alteração, da responsabilidade do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e do Governo da República, constatamos que as alterações a introduzir têm a ver com as propostas de alteração previstas para a Lei 86/89, de 8 de Setembro.

Somos pelos objectivos pretendidos, entre os quais se afigura uma maior transparência e universalidade no controlo das contas que expressam gastos suportados pelo erário público.

Aceitamos e exigimos a fiscalização das contas das Assembleias por parte do Tribunal de Contas, sujeitando-as à emissão de um parecer daquele Tribunal.

Da mesma maneira e com o mesmo propósito, entendemos que as contas do Tribunal de Contas devem sujeitar-se a parecer da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas Regionais, estas no que se prende com as despesas das respectivas Secções Regionais do Tribunal de Contas.

No entanto, foi ressalvado que qualquer que seja a solução encontrada na Assembleia da República, as contas da Assembleia Legislativa Regional relativas aos exercícios de 1992 e 1993 carecerão de parecer, conforme determina o n.º 1 do artigo 31.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro.

Aprovada em sessão plenária de 18 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Lei 28/92 - Assembleia da República

    Aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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