Despacho Normativo 154/93
Considerando que a licenciada Maria Luísa Monteiro Grillo, chefe de divisão do quadro da Secretaria-Geral, vem requerer, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de consultor jurídico assessor principal;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de consultor jurídico assessor principal.
2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 28 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.