A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 419/2023, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Creditação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Texto do documento

Despacho 419/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento de Creditação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo 16/2014, de 10 de novembro, homologo a alteração ao Regulamento de Creditação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, que é publicada em anexo ao presente despacho.

19 de dezembro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento Creditação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

[...]

Preâmbulo

"Procede-se à alteração do Regulamento de Creditação para o adequar à redação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas de ensino superior, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

Tendo como referência o Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicado pelo Despacho 12014/2022, de 13 de outubro, o presente Regulamento fixa os princípios e procedimentos adotados pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, de ora em diante designada por ESTeSL.

Artigo 5.º

Creditação

3 - Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre os limites à creditação fixados pelos números anteriores referem-se ao mencionado na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril."

[...]

315995211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda