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Despacho 313/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Cessação das funções de adjunta do gabinete do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil da licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade

Texto do documento

Despacho 313/2023

Sumário: Cessação das funções de adjunta do gabinete do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil da licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, diploma que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo, aplicável ex vi do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, normativo que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da Licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade.

2 - No momento em que cessa funções, presto publico louvor à Licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade, pela dedicação demonstrada à causa pública, sentido de dever, lealdade e competência profissional, que foram do maior relevo na prossecução das atribuições do meu Gabinete.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 04 de janeiro de 2023.

20 de dezembro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.

315992839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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