Despacho 313/2023, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 6/2023, Série II de 2023-01-09
- Data: 2023-01-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cessação das funções de adjunta do gabinete do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil da licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, diploma que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo, aplicável ex vi do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, normativo que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da Licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade.
2 - No momento em que cessa funções, presto publico louvor à Licenciada Tânia Patrícia de Freitas Andrade, pela dedicação demonstrada à causa pública, sentido de dever, lealdade e competência profissional, que foram do maior relevo na prossecução das atribuições do meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 04 de janeiro de 2023.
20 de dezembro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.
315992839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Aviso
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