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Deliberação 38/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva vogal, Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda

Texto do documento

Deliberação 38/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva vogal, Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda.

Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março e 46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, pela Deliberação 252/2022, de 17 de novembro, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando-se necessário, em consonância com essas alterações, proceder a novas delegações de competências.

No contexto acima descrito, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo delibera delegar na Vogal, Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No que respeita ao Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente (DCGC), com exceção das competências que digam respeito à comunicação institucional:

1.1 - Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Departamento, designadamente as referidas no artigo 6.º dos Estatutos do ISS, I. P., com exceção das que digam respeito à comunicação institucional;

1.2 - Superintender, dirigir e coordenar a sua atividade, praticando os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por boas e necessárias à consecução dos seus objetivos, implementar as respetivas ações e uniformizar procedimentos formais e substantivos e maneiras de agir, bem como aprovar o plano de ação anual e o respetivo relatório de atividades, com exceção das matérias que digam respeito à comunicação;

2 - Relativamente ao Departamento de Administração e Património (DAP):

2.1 - Decidir todos os processos e assuntos relacionados com as respetivas áreas de intervenção e matérias, designadamente as previstas no artigo 12.º dos Estatutos do ISS, I. P.;

2.2 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área;

2.3 - Gerir os recursos patrimoniais e despachar todas as matérias inerentes à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços do ISS, I. P., bem como empreitadas de obras públicas e autorizar, nos termos legais, as respetivas despesas;

2.4 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;

2.5 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas;

2.6 - Designar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de março, o instrutor dos processos de inquérito por acidentes de viação em que estejam envolvidas viaturas do ISS, I. P.;

2.7 - Aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;

3 - No âmbito do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP):

3.1 - Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da respetiva responsabilidade, enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do ISS, I. P., que não sejam da esfera da competência própria deste Serviço, incluindo recursos hierárquicos;

3.2 - Superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;

4 - No que respeita ao Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI):

4.1 - Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as respetivas matérias e funções, designadamente as enunciadas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, I. P.;

4.2 - Superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando todos os atos necessários à prossecução da sua atividade, que visa a definição dos requisitos para o desenvolvimento dos sistemas de informação e implementação de novos sistemas, a melhoria da qualidade dos dados e a sua utilização para apoio à decisão; emitir as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa consecução destes objetivos, bem como aprovar os respetivos planos de ação anuais e relatórios de atividades;

5 - No que respeita à Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia (UTAE), com exceção das competências que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, decidir todos os processos e assuntos inerentes às matérias da responsabilidade deste serviço, designadamente as que se encontram concretizadas no artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS, I. P., praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que tiver por convenientes e adequadas à prossecução das respetivas competências;

6 - Gerir as matérias relacionadas com a regulamentação nacional e comunitária sobre Proteção de Dados;

7 - Assegurar a coordenação do Programa Simplex e das matérias relativas à modernização dos espaços e das ferramentas de trabalho;

8 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica, são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:

8.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;

8.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

8.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

8.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

8.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento do serviço e adotar as modalidades de horário, previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

8.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

8.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

8.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção do mesmo serviço;

8.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;

8.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

8.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.

A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos até à data praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

24 de novembro de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Vasques.

315984609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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