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Portaria 22/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 598-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 197, de 9 de outubro de 2020

Texto do documento

Portaria 22/2023

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria 598-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 197, de 9 de outubro de 2020.

Considerando que através da publicação da Portaria 598-A/2020, de 9 de outubro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, até ao montante global de (euro) 332 607,00 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sete euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de prestação de serviços n.º 20/3883/CA/C, pelo valor de (euro) 225 809,16 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e nove euros e dezasseis cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato 20/3883/CA/C, o qual passará a ter encargos no ano de 2023, período não abrangido pela Portaria 598-A/2020, de 9 de outubro, e cujo preço contratual terá um acréscimo de (euro) 91 540,00 (noventa e um mil, quinhentos e quarenta euros), passando a perfazer o valor total de (euro) 317 349,16 (trezentos e dezassete mil, trezentos e quarenta e nove euros e dezasseis cêntimos), valores a acrescer do IVA;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante de (euro) 317 349,16 (trezentos e dezassete mil, trezentos e quarenta e nove euros e dezasseis cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2021: (euro) 101 987,50 (cento e um mil, novecentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos);

Em 2022: (euro) 135 761,66 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e um euros e sessenta e seis cêntimos);

Em 2023: (euro) 79 600,00 (setenta e nove mil e seiscentos euros).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

26 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316009289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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