Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19/2023, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 172/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2021

Texto do documento

Portaria 19/2023

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria 172/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2021.

Através da publicação da Portaria 128/2017, de 26 de maio, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos decorrentes da celebração do contrato 17/3488/CA/C, para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 314 550,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.

Em virtude dos atrasos na execução da empreitada de reabilitação daquela Escola, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada, através da Portaria 172/2021, de 29 de abril, a proceder à reprogramação dos encargos do referido contrato, a executar nos anos económicos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.

Considerando, porém, que a empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões ainda não se encontra concluída, continuando a registar atrasos na respetiva execução, é necessário proceder a nova reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato 17/3488/CA/C, o qual passará a ter encargos no ano de 2023, período não abrangido pelas autorizações suprarreferidas, e cujo preço terá um acréscimo de (euro) 65 100,00 (sessenta e cinco mil e cem euros), passando a perfazer um valor global de (euro) 379 650,00 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta euros), a acrescer do IVA;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, no montante de (euro) 379 650,00 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2017: (euro) 61 600,00 (sessenta e um mil e seiscentos euros);

Em 2018: (euro) 200 200,00 (duzentos mil e duzentos euros);

Em 2019: (euro) 6720,00 (seis mil, setecentos e vinte euros);

Em 2020: (euro) 20 160,00 (vinte mil, cento e sessenta euros);

Em 2021: (euro) 10 080,00 (dez mil e oitenta euros);

Em 2022: (euro) 37 800,00 (trinta e sete mil e oitocentos euros);

Em 2023: (euro) 43 090,00 (quarenta e três mil e noventa euros).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

26 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316009118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda