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Aviso 301/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos (CFS) - classes de eletrotécnicos (ET) e maquinistas navais (MQ) - 2023

Texto do documento

Aviso 301/2023

Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos (CFS) - classes de eletrotécnicos (ET) e maquinistas navais (MQ) - 2023.

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis após, publicação no Diário da República, o concurso interno limitado referente ao Plano de Aquisição de Pessoal 2023, para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) - Classes de Eletrotécnicos (ET) e de Maquinistas Navais (MQ), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2023, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:

a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Contingente Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);

b) Concorrem ao CG todos os militares dos QP que satisfaçam as condições gerais de admissão;

c) Concorrem ao CRI todos os militares em Regime de Contrato (RC) e na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) que satisfaçam as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos pelo previsto no artigo 25.º do Regime de Incentivos (RI);

d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitarão para o CG;

e) O número de vagas previstas e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes;

f) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os candidatos.

3 - O CFS ET-MQ 2023, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):

a) Curso de Formação de Sargentos - Eletrotécnicos (ET) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletrotecnia;

b) Curso de Formação de Sargentos - Maquinistas Navais (MQ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mecânica Naval.

4 - Constituem condições gerais de admissão a concurso na data-limite para a formalização das candidaturas:

a) Ser praça da Marinha nos QP, em RC ou na RD abrangidos pelo RI;

b) Não ter antecedentes criminais;

c) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nos pulsos, mãos, pescoço e rosto, visível quando uniformizado em uniforme n.º 3B ou 4B.

5 - Constituem condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os requisitos relativos a parâmetros médicos, físicos e psicológicos, provas físicas e psicofísicas de seleção;

b) Ter bom comportamento militar;

c) Não ter mais do que uma avaliação individual desfavorável, nos termos do Regulamento de Avaliações do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA) em vigor, nos últimos 10 anos ou na totalidade dos anos de serviços efetivo.

6 - Constituem ainda condições especiais, consoante a situação militar dos candidatos:

a) Para as praças em efetividade de serviço:

(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo, com as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;

(2) Ter idade não superior a 26 anos em 31 de dezembro de 2023;

b) Para as praças em RD abrangidos pelo RI:

(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo, com as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;

(2) Ter idade não superior a 24 anos, em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;

(3) Ter bom comportamento militar à data de passagem à situação de Reserva;

(4) Não ter mais do que uma avaliação desfavorável nos termos do RAMMFA na totalidade dos anos de serviço efetivo.

7 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8 - Todos os candidatos deverão verificar e comunicar eventuais discrepâncias das informações que constam na respetiva nota de assentamentos disponível na Secretaria Virtual em https://secretariavirtual.marinha.pt/Paginas/homepage.aspx, até à data-limite para a formalização da candidatura. Os candidatos em RD poderão solicitar a consulta do seu Processo Individual, remetendo pedido por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

9 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Candidatos na efetividade de serviço devem:

(1) Entregar na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão os seguintes documentos:

(a) Requerimento conforme modelo em Anexo A, devidamente datado;

(b) Registo Criminal emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;

(2) Enviar a informação constante no Anexo B, por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

b) Às Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) compete enviar via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt os seguintes documentos:

(1) Requerimento, conforme modelo em Anexo A, validado por carimbo ou selo branco;

(2) Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;

c) Assim que for oportuno, deverão os candidatos e as U/E/O cumprir, respetivamente, com o estipulado nos pontos 9.a.(1) e 9.b.(1);

d) Candidatos na efetividade de serviço e em missões atribuídas fora da área de Lisboa:

(1) Devem enviar os documentos, conforme modelos em Anexo A e Anexo B, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, devem enviar os documentos conforme modelos em Anexo A e Anexo B por mensagem MMHS (Não Classificado) para Pessoalmar;

e) Candidatos em RD devem enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, preferencialmente por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt, ou remetendo-os por correio postal para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

10 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de seleção:

a) Fase de admissão: avaliação documental;

b) Fase de seleção e classificação:

(1) Avaliação do mérito;

(2) Provas de aptidão física (PAF);

(3) Aferição de conhecimentos;

(4) Avaliação psicológica;

(5) Avaliação da aptidão física e psíquica;

(6) Ordenamento.

11 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b. do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.

12 - Para efeitos de planeamento, apresenta-se o seguinte calendário com os momentos mais importantes, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:



(ver documento original)

13 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto n.º 10, ou em alguma das componentes da fase de seleção e classificação, implica a exclusão do candidato do concurso.

14 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e provas de seleção referidas no ponto n.º 10.

15 - Os candidatos são convocados para as diferentes fases e provas de seleção em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

16 - A avaliação documental é feita nos termos dos critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, sendo excluídos os candidatos que sejam considerados não admitidos por não reunirem as condições gerais e especiais de admissão do concurso.

17 - A avaliação do mérito dos candidatos é feita nos termos dos critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, sendo excluídos do concurso os candidatos que não tiverem mérito para o acesso ao CFS.

18 - As PAF são efetuadas, de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, no que respeita exclusivamente aos termos e requisitos técnicos para a execução das mesmas, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou sejam considerados «não apto».

19 - A Prova de Aferição de Conhecimento (PAC) é realizada nos termos dos critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020 e é classificada numa escala de 0 a 20 valores arredondada às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou obtenham uma classificação inferior a 10,00 valores na média das provas, ou que obtenham valor inferior a 8,00 valores em qualquer uma das provas.

20 - Os candidatos poderão consultar o material de apoio relacionado com a PAC no Subportal da Direção de Formação (DF) na Intranet de Marinha, nas respetivas Escolas, ou nas próprias U/E/O nos casos em que disponham do referido material.

21 - Os candidatos na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) poderão ter acesso ao material de apoio relacionado com a PAC, no Posto de Atendimento de Reservas e Reformados da Direção de Pessoal ou considerando o seu envio quando solicitado, e considerado apropriado, através do endereço eletrónico dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

22 - A avaliação psicológica consiste na análise global de aptidões, características e competências avaliadas nas dimensões percetivo-cognitiva e de personalidade e motivação, que constituem o perfil exigido para o desempenho de funções inerentes à categoria de sargento. A descrição geral das aptidões, características e competências referentes a todas as classes conforme as normas descritas no Apêndice 2 no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020. São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de «Não Favorável».

23 - A avaliação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo excluídos os candidatos que sejam considerados inaptos nos termos das condições previstas nas «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas» em vigor até à data de abertura do concurso, ou que não compareçam à respetiva avaliação.

24 - O ordenamento dos candidatos é efetuado pelo júri do concurso para o preenchimento das vagas a concurso ao CFS em cada uma das classes, conforme os termos e critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, o qual resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PAC + TSVC + PSI)/3

PAC - Classificação da Prova de Aferição de Conhecimentos;

TSVC - Tempo de serviço efetivo, classificado numa escala de 10 a 20, aproximado às décimas, obtida por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 20 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço e a classificação de 10 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço;

PSI - Classificação da capacidade psicotécnica do candidato, numa escala de 12 a 20 valores.

25 - Em caso de igualdade de classificação final, são utilizados os critérios de desempate conforme o ponto n.º 4 do artigo 17.º no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020.

26 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020.

27 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude a fórmula no ponto n.º 24, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de ordenamento, na qual constam os candidatos admitidos, reservas e os candidatos excluídos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação, para o preenchimento das vagas para admissão ao CFS. Os candidatos em RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.

28 - As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM.

29 - Para os candidatos em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

30 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 553/213 945 554

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento para Candidatos em Efetividade de Serviço

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII) ... (posto) ... (classe) ... (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) ..., requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano) (colocar a classe ou classes a que quer concorrer), conforme Aviso ...

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de e-mail para Candidatos em Efetividade de Serviço

... (NII) ... (posto) ... (classe) ... (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) ... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano) (colocar a classe ou classes a que quer concorrer), conforme aviso ..., deu entrada na secretaria da minha Unidade em ... (data)com o registo de entrada n.º ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte e-mail ...@..., e contactado através do número de telemóvel ...

ANEXO C

Modelo de Requerimento para Candidatos em Reserva de Disponibilidade

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII) ... (posto) ... (classe) ... (nome completo), atualmente na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano) (colocar a classe ou classes a que quer concorrer), conforme Aviso ...

Foi enviado por endereço eletrónico/entregue na DP o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme Aviso ..., e concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte e-mail ...@..., e contactado através do número de telemóvel ...

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

22 de dezembro de 2022. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, em suplência, Marta da Conceição dos Santos Gabriel, Capitão-de-Fragata.

316007296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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