Despacho 267/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas f) e j) do n.º 1 do Despacho da Ministra da Defesa Nacional n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, subdelego no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, a competência para, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima, em cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 64.º da Lei do Orçamento do Estado para 2022 e dentro do contingente previsto no n.º 2 desta disposição orçamental, fixado através do Despacho 14628/2022, de 22 de dezembro de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2022, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, que se incluam no âmbito da presente delegação, desde aquela data até à data da publicação do presente despacho.
22 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316009401
Despacho 267/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta
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