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Despacho 267/2023, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta

Texto do documento

Despacho 267/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas f) e j) do n.º 1 do Despacho da Ministra da Defesa Nacional n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, subdelego no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, a competência para, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima, em cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 64.º da Lei do Orçamento do Estado para 2022 e dentro do contingente previsto no n.º 2 desta disposição orçamental, fixado através do Despacho 14628/2022, de 22 de dezembro de 2022.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2022, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, que se incluam no âmbito da presente delegação, desde aquela data até à data da publicação do presente despacho.

22 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

316009401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190645.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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