Aviso 294/2023, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
- Fonte: Diário da República n.º 4/2023, Série II de 2023-01-05
- Data: 2023-01-05
- Parte: J1
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão Académica e de Recursos Humanos.
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Presidente de 12 de dezembro de 2022, faz-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), a qual será precedida de publicação de aviso no Diário da República - Parte J, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para Chefe da Divisão Académica e de Recursos Humanos, que compreende as áreas de Gestão Académica, que integra o Serviço de Registo e Certificação Académica e o Serviço de Graduação e Formação ao Longo da Vida, de Gestão de Recursos Humanos e da Mobilidade, da Faculdade de Medicina Veterinária.
2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Local de trabalho: nas instalações da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
4 - Área de atuação: as que se inserem no âmbito das atribuições do cargo a prover e competem ao dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão Académica e de Recursos Humanos, funções definidas no artigo 6.º e n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e abrange a gestão, coordenação e controlo da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade, constante na alínea b), n.º 2, do artigo 54.º dos Estatutos e do Mapa de Pessoal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.
6 - Duração: pelo período de três anos, em comissão de serviço, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação.
7 - Requisitos legais de provimento: podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LGTFP, publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e os constantes nos artigos 20.º e 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual.
8 - Perfil exigido: competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover, designadamente:
a) Cumprimento dos requisitos legais de provimento indicados no ponto 7 do presente aviso;
b) Licenciatura ou grau académico superior em área adequado ao exercício do cargo a prover;
c) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:
i) Conhecimentos e experiência no domínio de Administração Pública;
ii) Conhecimentos e experiência no domínio do ensino superior universitário, em especial nos domínios da Gestão Académica e Gestão de Recursos Humanos;
iii) Conhecimentos e experiência no domínio das aplicações informáticas usadas na área da Gestão Académica e Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente SAP e Fénix-EDU;
iv) Conhecimentos e experiência no domínio do SIADAP;
v) Conhecimentos e experiência na elaboração de Plano e Relatórios de Atividades;
vi) Conhecimentos e experiência em elaboração de estudos e pareceres na área de atuação;
vii) Conhecimentos e experiência na recolha, tratamento e produção de dados de reporte estatístico relativo às áreas da Gestão Académica e de Gestão de Recursos Humanos.
viii) Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função designadamente:
Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
Espírito de equipa e capacidade de coordenação de equipas;
Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico;
Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;
Capacidade de adaptação e melhoria contínua;
Inovação e qualidade;
Representação e colaboração institucional.
Os conhecimentos requeridos nas subalíneas ii) e iii) da alínea c), devidamente comprovados, constituem critério adicional de ponderação, com uma valorização até 30 % da pontuação obtida no fator "Experiência Profissional" da Avaliação curricular.
9 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.
b) Entrevista pública, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.1 - A seleção é feita por escolha do Júri nomeado, nos termos fixados no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual.
9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo, pode o Júri considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente Aviso e formalizada através de requerimento datado e assinado, acompanhada dos documentos referidos nos pontos 10.2 e 10.3, dirigidas ao Presidente do Júri, formalizadas em requerimento (sem modelo próprio), acompanhadas dos documentos abaixo indicados podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h30 m até 13h00 e das 14h00 até 16h00), ou remetidas por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, sita na Avenida da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa.
10.2 - Do requerimento deverá constar a identificação (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública) e a identificação do concurso a que a candidatura diz respeito.
10.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
e) Documento comprovativo das habilitações literárias.
10.4 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
11 - Publicitação da decisão final: os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualizada, pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.
12 - Composição do júri:
Presidente - Professor Doutor Virgílio Silva Almeida, Vice-Presidente da FMV-ULisboa;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo - João Carlos Mingachos de Oliveira, Diretor Executivo da FMV/ULisboa;
2.º Vogal Efetivo - Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Administrador da ULisboa;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Maria Isabel Praça de Almeida, Coordenadora da Área Administrativa da Faculdade de Arquitetura da ULisboa;
2.º Vogal Suplente - Nelson José Soares Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Financeiros da FMV-ULisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
12 de dezembro de 2022. - O Presidente, Prof. Doutor Rui Manuel Horta Caldeira.
316002313
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188835.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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