Deliberação 26/2023, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 4/2023, Série II de 2023-01-05
- Data: 2023-01-05
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aquisição da infraestrutura tecnológica e organizativa para capacitar as IES do consórcio (UA, UP e UTAD) para a realização de exercícios de validação e treino na área da cibersegurança.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 04/12/2022
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto, em conjunto com a Universidade de Aveiro e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, pretende contratar a aquisição da infraestrutura tecnológica e organizativa para capacitar as IES do consórcio (UA, UP e UTAD) para a realização de exercícios de validação e treino na área da cibersegurança, no âmbito da Operação SAMA2020 - Cyberlab - POCI-05-5762-FSE-000334. Nos termos do previsto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, a referida aquisição será efetuada através de um agrupamento entre as entidades adjudicantes.
Considerando que:
a) A aquisição, no que respeita à Universidade do Porto, tem associada uma dotação de 151.233,33 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) O procedimento foi instaurado em 10.02.2022, por deliberação do Conselho de Gestão, na sequência de um contrato interadministrativo que instituiu um agrupamento de entidades adjudicantes;
c) A adjudicação da proposta foi deliberada em 07.12.2022;
d) O contrato terá a duração de 120 dias, contados da data assinatura;
e) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes de financiamento da União Europeia e de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
f) No caso dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção, como prevê o artigo 11.º n.º 5 do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Nestes termos, e no exercício da competência prevista no artigo 11.º n.º 5 do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a assumir o compromisso plurianual decorrente dos encargos relativos à aquisição referida supra, que não exceda a despesa global de 151.233,33 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas provenientes de financiamento da União Europeia e de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados, para o ano de 2023, nas rubricas 02.02.19.B0.00 - Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Assistência técnica - Software informático, 02.02.20.E0.00 - Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Outros trabalhos especializados - Outros, 07.01.09.B0.B0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Equipamento administrativo - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Outros e 07.01.13.B0.00 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Investimentos incorpóreos - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos;
3 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de dezembro de 2022. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
316002979
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188738.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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