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Despacho 216/2023, de 5 de Janeiro

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Sumário

Designa Joana Isabel Ferreira Moço para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado das Finanças

Texto do documento

Despacho 216/2023

Sumário: Designa Joana Isabel Ferreira Moço para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado das Finanças.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 6 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Joana Isabel Ferreira Moço, gestora de clientes no Banco BPI, S. A., para exercer funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete, com efeitos a 16 de janeiro de 2023.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - A nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

26 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

Nota curricular

Nome: Joana Isabel Ferreira Moço.

Data de nascimento: 6 de setembro de 1984.

Habilitações literárias:

Licenciaturas em Educação de Infância (2006) e em Professora do 1.º Ciclo (2007) pela Escola Superior de Educação João de Deus.

Experiência profissional:

Gestora de clientes no Banco BPI, S. A. (2010-presente);

Professora do 1.º ciclo (2007-2010).

316015866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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