Aviso 177/2023, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
- Data: 2023-01-04
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2023.
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,997 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2023, inclusive.
22 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Juan Miguel Martín Iglésias.
316004922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187321.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-16 -
Decreto-Lei
73/99 -
Ministério das Finanças
Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5187321/aviso-177-2023-de-4-de-janeiro