Despacho 170/2023, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Autoridade Nacional da Aviação Civil
- Fonte: Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
- Data: 2023-01-04
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da licença de transporte aéreo da sociedade SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.
A empresa SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida Infante D. Henrique, n.º 55, 2.º, 9500-769 Ponta Delgada, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho SET n.º 47-XII/95, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de julho, alterada, por último, pelo Despacho 10197/2010, de 28 de maio de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2010.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular, quanto ao equipamento e sede social e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1 da Deliberação 1325/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro, o seguinte:
1 - É alterada a sede social da empresa SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.
2 - É alterada a alínea c) da licença de Transporte Aéreo da empresa SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A., que passa a ter a seguinte redação:
5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 30.000 kg e capacidade de transporte até 82 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 17.000 kg e capacidade de transporte até 40 passageiros.
3 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
4 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
15 de dezembro de 2022. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
ANEXO
1 - A empresa SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua Dr. José Bruno Tavares Carreiro, n.º 6, 9.º Piso, 9500-019 Ponta Delgada, é titular de uma licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: - Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 30.000 kg e capacidade de transporte até 82 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 17.000 kg e capacidade de transporte até 40 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
315977619
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187276.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-01-28 -
Decreto-Lei
19/82 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.
-
1991-07-04 -
Portaria
606/91 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.
Aviso
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