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Despacho 10197/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Altera a licença de transporte aéreo da empresa SATA AIR AÇORES, Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.

Texto do documento

Despacho 10197/2010

A SATA AIR AÇORES, Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida do Infante D. Henrique, 55, 2.º, Ponta Delgada, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho SET n.º 47-XII/95, de 9 de Junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 152, de 4 de Julho, tendo a última alteração sido efectuada pelo Despacho 17923/2008, de 21 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 127, de 3 de Julho.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Aviso 9090/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 60, de 26 de Março de 2008, republicado pelo Aviso 85/2010, 2.ª série

do D.R. n.º 2, de 5 de Janeiro, o seguinte:

1 - É retirada a alínea d) e alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa SATA AIR AÇORES, Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.,

que passa a ter a seguinte redacção:

«c) quanto ao equipamento:

4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 30.000 kg e capacidade de

transporte até 82 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 17.000 kg e capacidade de

transporte até 40 passageiros;»

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas

alterações.

Lisboa, 28 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João

Confraria.

ANEXO

1 - A empresa SATA AIR AÇORES, Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.

A., é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e

correio;

b) Quanto à área geográfica:

Estrito cumprimento das áreas definidas no Certificado de Operador Aéreo;

c) quanto ao equipamento:

4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 30.000 kg e capacidade de

transporte até 82 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 17.000 kg e capacidade de transporte até 40 passageiros;

2. - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

203363114

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/17/plain-275967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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