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Despacho 142/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com a missão de promover e ou propor as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas constantes do Relatório n.º 26/2022-AUDIT 2.ª Secção

Texto do documento

Despacho 142/2023

Sumário: Cria um grupo de trabalho com a missão de promover e ou propor as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas constantes do Relatório 26/2022-AUDIT 2.ª Secção.

A pandemia causada pelo SARS-CoV-2 determinou a aplicação de medidas urgentes e excecionais, para fazer face à crise sanitária e às suas consequências e, considerando o caráter inesperado desta pandemia, foi necessário o ajustamento das políticas públicas como reação ao impacto adverso desta situação na economia, tarefa que, em 2020, coube ao então Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

Posteriormente, em 2021, o Tribunal de Contas realizou uma auditoria com o objetivo de avaliar se a reação ao impacto adverso da pandemia foi adequada para assegurar a recuperação da economia, através do exame da eficácia das medidas tomadas e do grau da recuperação económica face à situação inicial, que culminou com o Relatório do Tribunal de Contas n.º 26/2022-AUDIT 2.ª Secção, «Reação ao Impacto Adverso da Pandemia na Economia», do Tribunal de Contas.

Aquela auditoria do Tribunal de Contas teve por objeto as medidas tomadas no âmbito da área de governação responsável pelo Programa Orçamental Economia (POE), como reação ao impacto adverso da pandemia na economia (RIAPE) e por âmbito ou período de incidência o ano de 2020.

Foram auditadas as entidades gestoras das medidas identificadas como RIAPE, tenham sido medidas do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 41/2020, de 6 de junho, ou outras medidas tomadas no âmbito da área de governação responsável pelo POE.

O Tribunal de Contas adotou como critérios de auditoria os objetivos das medidas que constituíram o objeto da ação, os seus indicadores (com as respetivas metas) e as previsões do seu grau de execução, tendo constituído evidências de auditoria os graus de execução das medidas e de cumprimento dos seus objetivos, através dos resultados dos seus indicadores, em 2020.

Importa referir que esta auditoria não foi objeto de serviço externo, tendo-se limitado às fontes de informação identificadas e aos elementos remetidos pelo Ministério da Economia e da Transição Digital e pelas entidades gestoras das medidas de RIAPE.

A relevância de uma auditoria realizada por uma entidade que para além de independente é um tribunal, deve ser aproveitada para prosseguirmos com a nossa missão, com a confiança de quem reagiu e atuou na prossecução do interesse público, numa situação de emergência inesperada, com elevado sentido de serviço público e diligência, mas consciente que, a posteriori, teria de examinar o que foi feito, para corrigir o que correu menos bem e fazer melhor no futuro. É assim importante aproveitar este alto contributo do Tribunal de Contas, tal qual uma avaliação ex post.

Assim, para além da relevância das conclusões apresentadas naquele relatório do Tribunal de Contas, cumpre dar imediata execução às suas recomendações.

São destinatários destas recomendações o próprio membro do Governo responsável pelo sector, o Ministro da Economia e do Mar, bem como as entidades gestoras das medidas: o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.; o Compete 2020 - Autoridade de Gestão do POCI; o TF - Turismo Fundos, SGOIC, S. A.; o TP - Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e o BPF - Banco Português de Fomento, S. A.

Assim, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação em vigor, determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de promover e ou propor as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas, constantes do Relatório 26/2022-AUDIT 2.ª Secção, «Reação ao Impacto Adverso da Pandemia na Economia», do Tribunal de Contas;

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Manuel Lourenço de Oliveira, representante do meu Gabinete que coordena;

b) Catarina Oliveira, representante do Gabinete do Secretário de Estado da Economia;

c) João Fonseca, representante do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços;

d) Isabel Vaz, representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

e) Eugénia Ribeiro, representante do Compete 2020 - Autoridade de Gestão do POCI;

f) Rita Magalhães, representante do TF - Turismo Fundos, SGOIC, S. A.;

g) Carlos Abade, representante do TP - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

h) Manuel Queiroz Ribeiro, representante do Banco Português de Fomento, S. A.;

i) Cristalina Silva, representante da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Mar;

j) Gabriel Osório de Barros, representante do Gabinete de Estratégia e Estudos.

3 - O secretariado e apoio ao grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Mar.

4 - A participação no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presenças ou ajudas de custo.

5 - O grupo de trabalho tem a duração de 60 dias, devendo apresentar nesse prazo um relatório com as medidas promovidas e executadas ou propostas de medidas necessárias ao cumprimento constantes do Relatório do Tribunal de Contas n.º 26/2022-AUDIT 2.ª Secção, «Reação ao Impacto Adverso da Pandemia na Economia», do Tribunal de Contas.

6 - O grupo de trabalho deve apresentar um ponto de situação quinzenal do cumprimento do presente despacho.

7 - Este despacho deve ser comunicado ao Tribunal de Contas.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

316017056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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