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Despacho 115/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Cabo em regime de contrato de vários Soldados

Texto do documento

Despacho 115/2023

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Cabo em regime de contrato de vários Soldados.

Artigo Único

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 07 de novembro de 2022 do Exmo MGen DARH, são graduados no posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 5 do artigo 270.º do EMFAR, os Soldados em regime de contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares iniciaram, após nomeação, a frequência do Curso de Promoção a Cabo em 07 de novembro de 2022, contando a antiguidade de graduação desde essa data.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 5, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto da graduação desde 07 de novembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

13 de dezembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315974792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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