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Deliberação 9/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Horário de Funcionamento e de Atendimento dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições

Texto do documento

Deliberação 9/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Horário de Funcionamento e de Atendimento dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições.

A Comissão Nacional de Eleições delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE) e da alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do seu Regimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020, aprovar o seguinte:

Regulamento de Horário de Funcionamento e de Atendimento dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento fixa o período de trabalho dos trabalhadores que exerçam funções nos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições (SA-CNE), procedendo à adaptação do Regulamento aprovado pelo Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 64/XIII, de 13 de dezembro de 2017, que deste faz parte integrante.

2 - O presente regulamento define ainda os períodos de funcionamento e de atendimento daqueles serviços.

Artigo 2.º

Período de atendimento em períodos eleitorais ou referendários

1 - Nas eleições ou referendos de âmbito territorial nacional ou regional, o atendimento ao público dos SA-CNE é garantido nos seguintes os períodos:

a) Nos dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação do diploma que marque o ato, entre as 9 e as 19 horas;

b) Na véspera da eleição/referendo e nos 12 dias que a precedem, entre as 8 e as 20 horas;

c) No domingo ou feriado dia da eleição/referendo, entre a hora em que, em cada caso, devam comparecer os membros das mesas e as 21 horas.

2 - Os meios e condições em que será garantido o atendimento ao público indicado nos números anteriores serão fixados, caso a caso, pelo coordenador dos serviços.

3 - Compete igualmente ao coordenador dos serviços adaptar os períodos definidos no n.º 1 sempre que ocorram eleições intercalares e referendos locais.

Artigo 3.º

Período de funcionamento

O período normal de funcionamento dos SA-CNE inicia-se 30 minutos antes e termina uma hora depois do atendimento ao público.

Artigo 4.º

Regime geral aplicável

1 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Regulamento aprovado pelo Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 64/XIII, de 13 de dezembro de 2017.

2 - Salvo necessidade de serviço expressamente reconhecida pelo Coordenador dos Serviços, o período de pausa para almoço não pode ultrapassar 2 horas.

3 - O disposto no n.º 4 do artigo 3.º não se aplica nos SA-CNE.

4 - A competência prevista no artigo 6.º daquele Regulamento considera-se deferida nos coordenadores das subunidades orgânicas, quando existam, e no Coordenador dos Serviços.

5 - As competências fixadas no n.º 5 do artigo 7.º e nos n.os 1 a 6 do artigo 15.º consideram-se deferidas no Coordenador dos Serviços.

6 - O disposto no n.º 1 do artigo 10.º pode ser derrogado pelo Coordenador dos Serviços no decurso de processos eleitorais ou referendários.

7 - O regime previsto no n.º 2 do artigo 13.º e as demais situações de teletrabalho serão objeto de regulamento próprio.

8 - A competência atribuída ao Presidente da Assembleia da República no n.º 7 do artigo 15.º considera-se deferida no Presidente da Comissão Nacional de Eleições.

13 de dezembro de 2022. - O Presidente, Juiz Conselheiro José Vítor Soreto de Barros.

315981774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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