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Edital 6/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concurso para provimento de um lugar de professor auxiliar para a área disciplinar/científica de Gestão, subárea de Finanças, Marketing e Empreendedorismo e subárea de Gestão e Administração

Texto do documento

Edital 6/2023

Sumário: Concurso para provimento de um lugar de professor auxiliar para a área disciplinar/científica de Gestão, subárea de Finanças, Marketing e Empreendedorismo e subárea de Gestão e Administração.

Concurso para provimento de um lugar de Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica de Gestão, Subárea de Finanças, Marketing e Empreendedorismo e subárea de Gestão e Administração

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da presente publicação, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar/científica de Gestão, Subárea de Finanças, Marketing e Empreendedorismo e subárea de Gestão e Administração, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019.

Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do reitor:

O presente concurso foi aberto de acordo com os despachos do Reitor de 20 de junho e 25 de julho, ambos de 2022.

II - Local de trabalho:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

IV - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à aprovação em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o currículo científico do candidato estar manifestamente fora da subárea disciplinar/científica do concurso; e/ou

b) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar/científica e subáreas para que foi aberto o concurso; e/ou

c) De o candidato não ter publicado nos últimos 5 (cinco) anos pelo menos 3 (três) artigos ou capítulos, como autor ou coautor, em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar/científica e subáreas do concurso.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.

V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular e, caso o júri assim o decida, o da Audição Pública. A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:

AC = DC + CP + AR + PC/P

sendo que:

A - Desempenho científico (DC);

B - Capacidade pedagógica (CP);

C - Outras atividades relevantes (AR);

D - Projeto científico/pedagógico (PC/P).

As ponderações dos elementos A, B, C e D da avaliação curricular (AC) totalizam 100 %.

Caso o júri decida recorrer ao método da Audição Pública, esta deverá ter uma ponderação de 15 % da classificação final, com as devidas adaptações.

Os parâmetros a considerar na Audição Pública estão estabelecidos nas alíneas a) a c) do n.º 7 do artigo 11.º do Regulamento.

V.3 - As pontuações associadas aos parâmetros e respetivos itens da avaliação curricular, devem ter em atenção a seguinte densificação:

A - Desempenho científico (Elemento DC) - Ponderação de 55 %:

Parâmetros de avaliação:

A.1 - Produção científica, cultural ou tecnológica - 35 %:

1) Registo de patentes em fase de produção;

2) Livros científicos (não resultantes de publicação de atas de conferências);

3) Capítulo em livro científico (não resultantes de publicação de atas de conferências);

4) Publicações em revistas indexadas (de acordo com a fonte Scopus);

5) Publicações em revistas indexadas a outras bases de dados;

6) Publicações de comunicações em atas de conferências indexadas (de acordo com a fonte Scopus);

7) Publicações em revistas ou em atas de conferências não indexadas;

8) Criação de obra no âmbito das áreas artísticas;

9) Outras publicações ou obras.

A.2 - Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural, artística ou de desenvolvimento tecnológico e orientação ou coorientação de bolseiros de I&D - 10 %:

1) Coordenação ou participação, na qualidade de investigador, em projetos financiados numa base competitiva por fundos públicos através de agências nacionais ou internacionais;

2) Coordenação ou participação, na qualidade de investigador, em outros projetos financiados;

3) Orientação ou coorientação de bolseiros de pós-doutoramento;

4) Orientação ou coorientação de bolseiros de doutoramento;

5) Orientação ou coorientação de bolseiros de investigação;

6) Orientação ou coorientação de bolseiros de gestão de ciência e tecnologia;

7) Orientação ou coorientação de bolseiros de técnico de investigação;

8) Orientação ou coorientação de bolseiros de iniciação científica;

9) Orientação ou coorientação de outros bolseiros de I&D.

A.3 - Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral - 5 %:

1) Prémios de mérito científico ou artístico;

2) Coordenação ou participação em comissões organizadoras ou científicas de eventos científicos;

3) Realização de palestras em reuniões científicas, por convite;

4) Exposição pública de obra artística produzida;

5) Membro de júris de provas públicas de doutoramento em instituições de ensino superior;

6) Membro de júris de provas públicas de mestrado em instituições de ensino superior;

7) Membro de júris de outras provas públicas em instituições de ensino superior;

8) Outras atividades com reconhecimento pela comunidade.

A.4 - Participação, coordenação, liderança e dinamização de atividade de investigação - 5 %:

1) Atividade de coordenação;

2) Membro de centro ou polo de investigação da área disciplinar/científica do concurso.

B - Capacidade pedagógica (Elemento CP) - Ponderação de 35 %:

Parâmetros de avaliação:

B.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior - 15 %:

1) Lecionação de unidades curriculares;

2) Regência de unidades curriculares.

B.2 - Produção de material pedagógico - 5 %:

1) Livros de texto de âmbito pedagógico com ISBN, excluindo publicações em séries didáticas de Universidades ou outras IES;

2) Produção de outro material pedagógico relevante, incluindo publicações em séries didáticas de Universidades ou outras IES;

3) Outro material pedagógico.

B.3 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos - 5 %:

1) Criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais ou outras de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino;

2) Criação de planos de estudos, devidamente acreditados e/ou implementados;

3) Outras atividades de Coordenação e participação em projetos pedagógicos.

B.4 - Acompanhamento e orientação de estudantes, com provas concluídas - 10 %:

1) Orientação ou coorientação de estudantes de doutoramento;

2) Orientação ou coorientação de estudantes de mestrado;

3) Orientação ou coorientação de estudantes de licenciatura (estágios, projetos);

4) Orientação ou coorientação de trabalhos finais de licenciatura e/ou de estudantes de mestrado pré-Bolonha;

5) Outras orientações de estudantes.

C - Outras atividades relevantes (Elemento AR) - Ponderação de 5 %:

Parâmetros de avaliação:

C.1 - Extensão - 3 %:

1) Transferência de patentes para o meio empresarial;

2) Publicações de divulgação científica, cultural, artística ou tecnológica (não incluídas nas vertentes de ensino e investigação;

3) Elaboração de normas técnicas;

4) Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, incluindo prestação de serviços, consultadoria e peritagens;

5) Participação em atividades que envolvam serviço de extensão.

C.2 - Gestão - 2 %:

1) Atividade de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural;

2) Cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural;

3) Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos;

4) Outros cargos ou tarefas de gestão.

D - Projeto científico e/ou pedagógico (Elemento PC/P) - Ponderação de 5 %:

Neste elemento os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido com a candidatura para o desenvolvimento científico e pedagógico numa das subáreas disciplinares/científicas para que foi aberto o concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação. Deve, nomeadamente, incluir um plano de desenvolvimento de carreira, expondo os principais problemas aos quais o/a candidato/a pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte dos respetivos temas e descrevendo a contribuição para o desenvolvimento do CETRAD - Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento. O documento do projeto deverá ter até 2500 (duas mil e quinhentas) palavras, a partir do qual se considerará como não escrito.

VI - Apresentação e instrução da candidatura:

1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetro de avaliação enunciados no ponto V do edital;

O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o «Scopus Author ID», que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;

b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;

c) Projeto científico/pedagógico;

d) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos mais relevantes em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;

e) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;

f) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VII - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

VIII - Constituição do júri:

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho Reitoral RT 84/2022, de 18 de novembro de 2022, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente, por delegação do Reitor: Carlos da Costa Assunção, Professor Catedrático da Escola de Ciências Humanas e Sociais, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Jorge Filipe da Silva Gomes, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Manuel António Fernandes da Graça, Professor Associado da Universidade do Porto;

Ana Maria Soares, Professora Associada da Universidade do Minho;

Joaquim Carlos da Costa Pinho, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;

António Freitas Miguel, Professor Associado com Agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:

a) Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;

b) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A - Desempenho Científico (DC);

c) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento B - Capacidade Pedagógica (CP).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24-11-2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

315916633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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