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Portaria 4/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à componente de manutenção do contrato de conceção, fornecimento, instalação e manutenção dos sistemas técnicos do Sistema de Mobilidade do Mondego

Texto do documento

Portaria 4/2023

Sumário: Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à componente de manutenção do contrato de conceção, fornecimento, instalação e manutenção dos sistemas técnicos do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014 2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, com vista à redução do investimento e custos de funcionamento;

Considerando que foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao Sistema de Mobilidade do Mondego, designada por metrobus elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, na redação atual, aprovou a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego no troço do antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins e linha do Hospital, que inclui o desenvolvimento pela Infraestruturas de Portugal, S. A., dos procedimentos necessários à realização de projetos técnicos e assessoria à gestão e coordenação, de expropriações, de empreitadas (infraestrutura base do troço entre Coimbra B e Serpins, sistemas de telemática e de apoio à exploração e de paragens, sinalética e mobiliário urbano), de fiscalização destas empreitadas e ainda da candidatura a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., e a Metro Mondego, S. A., lançaram um procedimento de contratação pública, na forma jurídica de «Agrupamento de Entidades Adjudicantes», nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, para a conceção, fornecimento, instalação e manutenção dos sistemas técnicos, incluindo os sistemas de telemática, sinalização, semaforização, de apoio à exploração e de informação ao público, do Sistema de Mobilidade do Mondego;

Para o efeito, foi concedida pela Portaria 250/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2021, autorização para assunção dos encargos orçamentais da componente de manutenção do contrato, a cargo da Metro Mondego, S. A., no montante de (euro) 3 293 055,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2023 a 2028.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2023 a 2028, prolongou-se para além do prazo estimado, com a respetiva outorga a ser realizada em 30 de setembro de 2022, situação que impossibilitará a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, tornando-se assim necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período previsto atualmente para execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2024 a 2029.

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa referente ao contrato a executar e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o valor total da despesa referente ao contrato a executar, o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento da despesa é de um ano económico.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:

1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais da componente de manutenção do contrato de conceção, fornecimento, instalação e manutenção dos sistemas técnicos do Sistema de Mobilidade do Mondego, até ao montante global de (euro) 3 295 055,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2024: (euro) 573 033,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: (euro) 591 653,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: (euro) 595 791,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: (euro) 591 653,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: (euro) 595 791,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029: (euro) 345 131,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Metro Mondego, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de dezembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

315999027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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