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Despacho 43/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer funções de adjunto o mestre André Daniel Vinhas Nunes

Texto do documento

Despacho 43/2023

Sumário: Designa para exercer funções de adjunto o mestre André Daniel Vinhas Nunes.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete o mestre André Daniel Vinhas Nunes.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 2 de dezembro de 2022.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: André Daniel Vinhas Nunes;

Data de nascimento: 30 de março de 1993.

2 - Habilitações académicas:

Mestre em Economia pela Nova School of Business and Economics (2016);

Licenciado em Economia pela Nova School of Business and Economics (2014).

3 - Experiência profissional:

Técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (novembro de 2022);

Técnico no Departamento de Estabilidade Financeira do Banco de Portugal (desde 2018);

Assistente convidado na Nova School of Business and Economics (desde 2014);

Técnico no departamento de Risk Advisory da Deloitte (2016-2018).

315982851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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