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Despacho 27/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências dos comandantes do Grupo de Apoio, dos comandantes da Esquadra de Administração e Intendência e comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 27/2023

Sumário: Subdelegação de competências dos comandantes do Grupo de Apoio, dos comandantes da Esquadra de Administração e Intendência e comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 4681/2022, de 25 de março, do Comandante do Pessoal da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2022, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, bem como para a autorização e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) No Capitão ADMAER 132326-B António Miguel Martins Costa Calixto, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) No Tenente ADMAER 138079-G José Renato Rodrigues Lopes Ferreira, Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho mencionado no ponto anterior, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 50.000,00(euro):

Na Tenente-Coronel ADMAER 125665-D Paula Sofia Lourenço Pires, Comandante do Grupo de Apoio do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) Até 25.000,00(euro):

No Capitão ADMAER 132326-B António Miguel Martins Costa Calixto, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

c) Até 12.500,00(euro):

No Tenente ADMAER 138079-G José Renato Rodrigues Lopes Ferreira, Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

3 - O presente Despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 25 de fevereiro de 2022 e o dia 3 de abril de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de maio de 2022. - O Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Fernando Pereira Leitão, COR/PILAV.

315987493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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