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Despacho 25/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas RODASA - Tecnologias, Lda.

Texto do documento

Despacho 25/2023

Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas RODASA - Tecnologias, Lda.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 8433, de 23 de novembro de 2022:

1) A sociedade comercial por quotas RODASA - Tecnologias, Lda., pessoa coletiva n.º 516495631, com sede em Rua da Igreja, Edifício Laranja, n.º 29, Loja AF, 3740-264 Sever do Vouga, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares bem como a inclusão desta no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2022/152, de 18 de outubro de 2022, da Autoridade Nacional de Segurança;

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na subalínea vii) da alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, sob o n.º 6266/2022, de 19 de maio, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade por quotas RODASA - Tecnologias, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«A indústria de manutenção, reparação, alteração e modernização de veículos táticos, veículos especializados, automóveis ligeiros e pesados; compra, venda e representação de viaturas, peças, equipamentos industriais e outras aplicações tecnológicas com especial incidência em sistemas eletromecânicos e sistemas informáticos; comércio e indústria de bens e tecnologias militares; atividades de transporte; aluguer de veículos e equipamentos; atividades de armazenagem e logística; promoção imobiliária e compra e venda de imóveis.»

6 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

315978834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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