Despacho (extrato) 11/2023, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
- Fonte: Diário da República n.º 1/2023, Série II de 2023-01-02
- Data: 2023-01-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para o fornecimento de gás natural, em regime de mercado livre, às instalações de consumo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Considerando que a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa pretende adquirir gás natural, em regime de mercado livre, à entidade Gold Energy - Comercializadora de Energia, S. A., até ao montante de 897.415,78(euro) (oitocentos e noventa e sete mil quatrocentos e quinze euros e setenta e oito cêntimos), valor com IVA incluído;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais do que um ano económico;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2023: 448.707,89 (euro) (quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e sete euros e oitenta e nove cêntimos);
2024: 448.707,89 (euro) (quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e sete euros e oitenta e nove cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo ano, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de novembro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
315976769
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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