Aviso 9/2023, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Pedro Nunes, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 1/2023, Série II de 2023-01-02
- Data: 2023-01-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente da Escola Secundária Pedro Nunes, Lisboa, reportada a 31 de agosto de 2022.
Lista de Antiguidade Pessoal Docente
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, e artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no Placar da Sala de Professores, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente afeto a esta Escola, reportando-se a 31 de agosto de 2022.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, para apresentar Reclamação à Direção do serviço.
14 de dezembro de 2022. - A Diretora, Maria do Rosário Andorinha Silva.
315978826
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5183149/aviso-9-2023-de-2-de-janeiro