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Portaria 312-E/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

Regulamenta a contribuição de solidariedade temporária aplicável à distribuição alimentar

Texto do documento

Portaria 312-E/2022

de 30 de dezembro

Sumário: Regulamenta a contribuição de solidariedade temporária aplicável à distribuição alimentar.

A Lei 24-B/2022, de 30 de dezembro, que regulamenta a aplicação da contribuição de solidariedade temporária, criada nos termos do capítulo III do Regulamento (UE) 2022/1854, do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia, adicionalmente, criou a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da distribuição alimentar (adiante designada por «CST Distribuição Alimentar») para fazer face ao fenómeno inflacionista, prevendo que eventuais lucros excedentários sejam canalizados para apoiar a população mais vulnerável reforçando ações de apoio face ao aumento de encargos com bens alimentares, para garantir a execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção ao mesmo, bem como para apoiar as empresas do comércio mais afetadas pelo aumento dos custos e da inflação a tornarem-se mais resilientes.

A CST Distribuição Alimentar - nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da referida Lei 24-B/2022, de 30 de dezembro - é devida pelos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelos sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável em território português, que explorem estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, devendo os Códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) correspondentes às atividades em causa ser definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da economia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 24-B/2022, de 30 de dezembro, e nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria identifica os Códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) aplicáveis a «Estabelecimento de comércio alimentar» abrangidos pela contribuição de solidariedade temporária sobre a distribuição alimentar, nos termos previstos na Lei 24-B/2022, de 30 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito setorial

São abrangidos pela noção de «Estabelecimento de comércio alimentar» tal como definido no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 24-B/2022, de 30 de dezembro, os estabelecimentos que exerçam uma atividade de comércio correspondente aos seguintes CAE:

a) 47111 Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;

b) 47112 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;

c) 47210 Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;

d) 47220 Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;

e) 47230 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;

f) 47240 Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;

g) 47250 Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;

h) 47291 Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;

i) 47292 Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados;

j) 47293 Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados, n. e.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de dezembro de 2022.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

116023455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5179164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-B/2022 - Assembleia da República

    Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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