Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 636/93, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, na parte relativa a três lugares de terceiro-oficial.

Texto do documento

Portaria 636/93
de 5 de Julho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do quadro de efectivos interdepartamentais nos serviços e organismos onde exerçam actividade há mais de um ano e sempre que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º São acrescidos ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, alterado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, três lugares de terceiro-oficial, que serão extintos logo que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 20 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-28 - Portaria 236/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda