Portaria 636/93
de 5 de Julho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do quadro de efectivos interdepartamentais nos serviços e organismos onde exerçam actividade há mais de um ano e sempre que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º São acrescidos ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, alterado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, três lugares de terceiro-oficial, que serão extintos logo que vagarem.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 20 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.