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Resolução do Conselho de Ministros 145/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2022

Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022, de 20 de julho, autorizou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas para os estabelecimentos prisionais e os centros educativos, nos anos de 2023 a 2025, até ao montante de (euro) 67 998 306,40, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado.

Na sequência da referida resolução do Conselho de Ministros, foi realizado concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para o fornecimento atempado das refeições.

No âmbito deste concurso público, todas as propostas foram excluídas, por apresentarem um preço superior ao preço base definido nas peças do procedimento, pelo que não houve adjudicação.

Considerando o que antecede, e tendo em conta a necessidade de garantir o fornecimento de refeições confecionadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos, revê-se o montante global da despesa autorizada e a programação dos encargos plurianuais constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022, de 20 de julho.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.ºdo Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022, de 20 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante de (euro) 110 572 017,43, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a) 2023 - (euro) 35 978 372,13;

b) 2024 - (euro) 36 925 042,11;

c) 2025 - (euro) 37 668 603,19.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

116007303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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