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Resolução do Conselho de Ministros 144/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2022

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, aprovou a proposta «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante global de (euro) 210 200 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Face ao acréscimo dos custos envolvidos na concretização dos diversos empreendimentos que integram este plano de expansão, decorrentes da alteração do mercado de construção e obras públicas, aliado aos tempos dos procedimentos da contratação pública em causa, os valores então autorizados tornaram-se insuficientes. Assim, os encargos plurianuais relativos a esta despesa foram reprogramados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2021, de 2 de julho, ficando o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a realizar despesa necessária para a concretização do «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré» até ao montante global de (euro) 240 200 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Foi, igualmente, determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2021, de 2 de julho, que o investimento seria financiado por fundos europeus, no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, até ao montante de (euro) 103 000 000.

Adicionalmente, no decurso das obras, verificaram-se várias vicissitudes que não podiam ser antecipadas, como singularidades geológicas não detetadas nas sondagens efetuadas e desconformidades entre os levantamentos cadastrais e as prospeções que antecederam as obras que obrigam a proceder a desocupações temporárias, expropriações e reforços de construções existentes.

Atualmente, e considerando que as dificuldades nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias resultantes da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia, assim como os efeitos da guerra na Ucrânia provocaram um aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, o que gerou o crescimento súbito e imprevisível dos preços, que tem consequências não só sobre a revisão de preços dos contratos em execução, mas também sobre os preços base dos procedimentos de contratação a iniciar, conclui-se que os valores autorizados são insuficientes.

Torna-se, por isso, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - Autorizar a despesa necessária à concretização do plano referido no número anterior até ao montante global de (euro) 331 429 066, valor ao qual acresce o IVA à taxa em vigor.

3 - [...]

a) Em 2018: (euro) 2 830 484;

b) Em 2019: (euro) 1 773 525;

c) Em 2020: (euro) 5 695 686;

d) Em 2021: (euro) 41 163 089;

e) Em 2022: (euro) 61 248 498;

f) Em 2023: (euro) 143 891 374;

g) Em 2024: (euro) 74 826 410.

4 - [...]

a) [...]

i) Em 2018: (euro) 2 433 400;

ii) Em 2019: (euro) 15 764 200;

iii) Em 2020: (euro) 16 678 200;

iv) Em 2021: (euro) 18 794 200;

v) Em 2022: (euro) 34 180 000;

vi) Em 2023: (euro) 44 350 000;

vii) Em 2024: (euro) 5 000 000;

b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR no montante de (euro) 103 000 000, que pode ser reforçado em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional, e sem prejuízo do montante global previsto no n.º 2, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2020: (euro) 3 146 042;

ii) Em 2021: (euro) 38 683 399;

iii) Em 2022: (euro) 27 219 047;

iv) Em 2023: (euro) 33 951 512;

c) [...]

d) Verbas provenientes do Orçamento do Estado:

i) Em 2023: (euro) 21 402 656;

ii) Em 2024: (euro) 69 826 410.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

116008721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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