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Edital 1932/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1932/2022

Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de dezembro de 2022, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho 12913/2010 e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da apreciação do mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) O/a candidato/a deve ser detentor/a do grau de Doutor em Psicologia ou áreas constantes do Despacho 6053/2022, Diário da República n.º 94/2022, Série II de 16 maio de 2022, desde que o tema da tese seja adequado à área disciplinar para que foi aberto o concurso;

b) O candidato deve ser autor único ou coautor de pelo menos 5 (cinco) publicações classificadas como Q1 ou Q2 na indexação SJR (Scimago Jornal Ranking) ou JCR (Journal Citation Reports).

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.

4.1 - Vertentes de Avaliação Curricular (AC):

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso:

a) Vertente Mérito Científico (MC) - 55 %

b) Vertente Mérito Pedagógico (MP) - 40 %

c) Vertente Mérito de Gestão e Extensão Universitária (MGEU) - 5 %

4.2 - Critérios de Avaliação

4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (MC) - 55 %

Diz respeito à atividade científica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como ao exercício de funções especializadas, valorizando a utilidade social desta atividade. Será dada particular ênfase aos seguintes parâmetros na avaliação da atividade desenvolvida:

a.1) Investigação Científica (MC1): Avalia-se o trabalho de investigação com enfoque nos domínios da psicometria e da avaliação psicológica. Neste contexto avalia-se ainda a participação e, sobretudo, a coordenação de projetos de investigação objeto de financiamento competitivo, sendo valorizada a participação em redes nacionais e internacionais nas áreas de especialização pretendidas. Na candidatura é indispensável explicitar os projetos, as entidades financiadoras e o papel desempenhado pelo/a candidato/a em cada caso.

Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração o tipo de envolvimento do/a investigador/a, bem como a qualidade, a quantidade e a relevância do trabalho científico no âmbito da psicometria e da avaliação psicológica, bem como o grau de internacionalização da atividade de investigação.

a.2) Publicação Científica (MC2): Avaliam-se, por ordem descendente de valorização, os seguintes produtos de atividade científica: publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; e publicações em atas em congressos.

Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração: o papel do/a investigador/a e autonomia científica demonstrada; a qualidade das publicações e o fator de impacto (JCR e/ou SJR); o grau de internacionalização, diversidade e relevância da produção para os domínios da psicometria e da avaliação psicológica.

a.3) Dinamização da Atividade Científica (MC3): Avalia-se a orientação de dissertações de mestrado concluídas, ou em curso; a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, com maior importância se financiadas; a participação em júris de provas académicas; a participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais; o envolvimento como membro em sociedades científicas; a revisão de publicações científicas em revistas com difusão internacional.

Na avaliação deste parâmetro, deve ser tida em consideração a qualidade e a quantidade da atividade, bem como o seu grau de internacionalização e relevância para os domínios da psicometria e da avaliação psicológica.

a.4) Outros elementos de atividade científica (MC4): Avalia-se a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters, com particular importância dada às apresentações internacionais a convite, os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados, bem como as bolsas e apoios obtidos em concursos competitivos.

Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, o papel desempenhado, a diversidade das atividades e a sua relevância para os domínios da psicometria e avaliação psicológica.

a.5) Componente Científica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MC5): Avalia-se a adequação da componente científica do Plano de Desenvolvimento de Carreira à área científica e ao domínio de enfoque do presente concurso, bem como a exequibilidade do Plano proposto.

4.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Pedagógico (MP) - 40 %

Incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, com enfoque preferencial no âmbito da psicometria e da avaliação psicológica, designadamente nos seus fundamentos teóricos e aspetos técnicos. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida de acordo com os seguintes parâmetros:

a.1) Docência e participação em projetos pedagógicos (MP1): Avalia-se o envolvimento em projetos pedagógicos e a experiência letiva, valorizando-se o envolvimento em atividades conducentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem.

Na avaliação deste parâmetro será tido em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade assim como a orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão e/ou direção de projetos curriculares e de estágios.

a.2) Conceção de unidades curriculares e envolvimento na criação de cursos (MP2): Avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e a criação de unidades curriculares, bem como o desenvolvimento de materiais pedagógicos.

Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares e a sua articulação com a atividade científica, bem como a sua relevância para o domínio da psicometria e avaliação psicológica.

a.3) Desempenho pedagógico (MP3): Avalia-se a qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área disciplinar do concurso, recorrendo, caso exista, a processos independentes baseados em recolhas de opinião realizadas pela instituição (inquéritos pedagógicos).

a.4) Componente pedagógica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MP4): Avalia-se a adequação da componente pedagógica do Plano de Desenvolvimento de Carreira à área científica e ao domínio de enfoque do presente concurso, bem como a exequibilidade do Plano proposto.

4.2.3 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito de gestão e extensão universitária (MGEU) - 5 %

Avalia-se o envolvimento dos/as candidatos/as em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade nos domínios em que é aberto o concurso. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Gestão institucional (MGEU1): Avalia-se a participação em órgãos de gestão de instituições, cursos e redes de investigação, bem como em serviços não previstos nas vertentes a) e b). Avalia-se, também, a participação em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior.

Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a duração, a natureza, a diversidade e, ainda, o grau de internacionalização das atividades.

b) Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (MGEU2): Avalia-se a quantidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria e a participação em atividades de avaliação psicológica junto de diferentes públicos, ou a realização de atividades de disseminação científica ao público em geral.

Na avaliação deste parâmetro deve ter-se em consideração a quantidade, a diversidade e o contributo social das atividades, bem como a sua relevância para os domínios da psicometria e da avaliação psicológica.

5 - Modo de funcionamento do júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Audição pública

5.2.1 - O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

5.2.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por email, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.3 - Resultado final

5.3.1 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,55*MC) + (0,40*MP) + (0,05*MGEU)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).

5.3.2 - Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4.

5.4 - Deliberações do júri

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12, do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

6 - Candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FPCEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em conta os critérios de avaliação em mérito relativo deste concurso e constantes do ponto 4. do presente aviso;

e) Ficheiro com o Plano de desenvolvimento da carreira, relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso a que o/a candidato/a pretende candidatar-se, com especial enfoque nos domínios da psicometria e avaliação psicológica, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte na área e domínios do concurso; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas; contributo para o cumprimento da missão da instituição no que concerne ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional; contributo para o cumprimento da missão da instituição no que concerne ao desenvolvimento da docência nos domínios de enfoque do concurso, incluindo dimensão internacional;

f) Publicações de índole científica: cada publicação deve ser submetida individualmente e em versão integral na candidatura ou, em alternativa, o/a candidato/a deve permitir o seu acesso à versão integral através de links no Curriculum Vitae, sob pena de não serem consideradas em sede de avaliação. Opcionalmente, os/a candidatos poderão ainda destacar até dez de entre as publicações submetidas que considerem mais representativas da atividade por si desenvolvida.

g) Quaisquer documentos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato.pdf.

6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a não aceitação da candidatura.

6.5 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2., determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às candidatos/as não aprovados/as em mérito absoluto e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/das candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

7.4 - O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do júri

Presidente: Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Vogais:

Professor Doutor Leandro Almeida, Professor Catedrático da Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Professora Doutora Leonor Almeida, Professora Associada Convidada da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa - Lisboa.

Professora Doutora Cristina Soeiro, Professora Associada do Instituto Universitário Egas Moniz;

Professora Doutora Isabel Rocha Pinto, Professora Associada com agregação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professor Doutor Rui Alves, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 - O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

14 de dezembro de 2022. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.

ANEXO I

Tabela 1 - Pesos da Avaliação Curricular (AC)



(ver documento original)

AC = (0,55 x MC) + (0,40 x MP) + (0,05 x MGEU)

315987671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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