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Deliberação 1400/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2023

Texto do documento

Deliberação 1400/2022

Sumário: Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2023.

A Lei 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as tarifas das inspeções e das reinspeções são de valor fixo, estabelecido em função do tipo de inspeção e da categoria do veículo, conforme previsto por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes

O n.º 2 do mencionado artigo 21.º refere que após a fixação das tarifas nos termos do número anterior, as mesmas são atualizadas anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).

A Portaria 326/2022, de 30 de dezembro, com a retificação conferida pela Declaração de Retificação n.º 44-B/2021, de 31 de dezembro, fixou o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas de veículos, estabelecendo tarifas diferenciadas para a inspeção de automóveis e seus reboques e para motociclos, triciclos e quadriciclos, estabelecendo ainda o valor do pagamento a efetuar pelo IMT, I. P., aos centros de inspeção, pela utilização das instalações dos centros de inspeção técnica de veículos, para o exercício das suas competências.

Considerando que, de acordo com a última atualização do INE de 14 de dezembro de 2022, referente a novembro de 2022, do "Índice de Preços no Consumidor", a taxa de variação média anual (sem habitação) foi fixada em 7,53 % há que proceder ao cálculo do impacto deste índice nas tarifas em vigor, de modo a uniformizar os valores a pagar em todos os CITV's.

Assim, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de competências próprias que lhe foram conferidas nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Deliberação tem por objeto proceder à atualização anual das tarifas fixadas pela Portaria 326/2022, de 30 de dezembro, com a retificação conferida pela Declaração de Retificação n.º 44-B/2021, de 31 de dezembro, de acordo com a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo INE, I. P., nos termos constantes do anexo à presente deliberação, do qual faz é integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O valor atualizado das tarifas previstas em anexo, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

21 de dezembro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Manuel Henriques de Jesus Caetano da Silva, presidente - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz Rodrigues António, vogal.

ANEXO

Tabela das tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção atualizadas nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 11/2011, de 26.04, na sua redação atual (*)



(ver documento original)

(*) As valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.

316002435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-26 - Lei 11/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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