Despacho 14806/2022, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 250/2022, Série II de 2022-12-29
- Data: 2022-12-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Gandaia
Texto do documento
Despacho 14806/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Gandaia.
Declaração de utilidade pública
A Associação Gandaia, pessoa coletiva de direito privado n.º 510220169, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2012, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e da arte, em particular através da gestão e programação cultural de dois espaços públicos: o Auditório Costa da Caparica e o Gandaia Clube.
A sua atividade inclui um grupo de teatro, um coro, cineclubes, diversas atividades de promoção da leitura, incluindo 12 bibliotecas populares e uma linha editorial, um projeto de comunicação social com um jornal local, digital e em papel, e ainda, a Universidade Popular da Gandaia, oferecendo cursos e conferências mensais.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o Município de Almada e com a Junta de Freguesia da Costa de Caparica, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2647/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 70/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Gandaia, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
21 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316001609
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Gandaia.
Declaração de utilidade pública
A Associação Gandaia, pessoa coletiva de direito privado n.º 510220169, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2012, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e da arte, em particular através da gestão e programação cultural de dois espaços públicos: o Auditório Costa da Caparica e o Gandaia Clube.
A sua atividade inclui um grupo de teatro, um coro, cineclubes, diversas atividades de promoção da leitura, incluindo 12 bibliotecas populares e uma linha editorial, um projeto de comunicação social com um jornal local, digital e em papel, e ainda, a Universidade Popular da Gandaia, oferecendo cursos e conferências mensais.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o Município de Almada e com a Junta de Freguesia da Costa de Caparica, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2647/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 70/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Gandaia, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
21 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316001609
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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