Despacho 14803/2022, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 250/2022, Série II de 2022-12-29
- Data: 2022-12-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à ASC - Associação Sara Carreira
Texto do documento
Despacho 14803/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à ASC - Associação Sara Carreira.
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
A ASC - Associação Sara Carreira, pessoa coletiva de direito privado n.º 516369652, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em março de 2021, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da solidariedade social, da educação e da proteção de crianças, jovens, idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, física, psicológica, social ou económica.
Para este efeito, desenvolve uma diversificada ação, salientando-se, exemplificativamente:
A atribuição de bolsas de estudo a jovens carenciados (entre os 12 e os 21 anos). Estas bolsas incluem o pagamento de propinas e outras despesas escolares, bem como a atribuição de um montante para despesas de alimentação, o pagamento de curso de inglês, o pagamento da renda do imóvel onde o jovem ficar alojado, e, se necessário, o pagamento de outras despesas, como, por exemplo, de psicólogo. Os bolseiros que recebem os apoios da Associação são acompanhados por uma equipa multidisciplinar e é-lhes atribuído um «padrinho», o qual se compromete a apoiar e a acompanhar o seu «afilhado» ao longo do seu percurso formativo;
A atribuição de cabazes alimentares a famílias carenciadas, em parceria com a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra (as famílias são identificadas pelos serviços sociais do município);
A atribuição de alimentos e vestuário a pessoas em situação de sem-abrigo identificadas pelos serviços da Associação;
O apoio e acolhimento de uma família de refugiados ucranianos e a aquisição de bens e produtos para envio para a Ucrânia.
Diversas entidades pronunciaram-se favoravelmente sobre o mérito e relevância social da atividade da ASC - Associação Sara Carreira, salientando-se os pareceres emitidos pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra e pela Câmara Municipal de Almada.
Por desenvolver atividade de âmbito nacional, e evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2757/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 855/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à ASC - Associação Sara Carreira, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
21 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316001503
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à ASC - Associação Sara Carreira.
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
A ASC - Associação Sara Carreira, pessoa coletiva de direito privado n.º 516369652, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em março de 2021, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da solidariedade social, da educação e da proteção de crianças, jovens, idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, física, psicológica, social ou económica.
Para este efeito, desenvolve uma diversificada ação, salientando-se, exemplificativamente:
A atribuição de bolsas de estudo a jovens carenciados (entre os 12 e os 21 anos). Estas bolsas incluem o pagamento de propinas e outras despesas escolares, bem como a atribuição de um montante para despesas de alimentação, o pagamento de curso de inglês, o pagamento da renda do imóvel onde o jovem ficar alojado, e, se necessário, o pagamento de outras despesas, como, por exemplo, de psicólogo. Os bolseiros que recebem os apoios da Associação são acompanhados por uma equipa multidisciplinar e é-lhes atribuído um «padrinho», o qual se compromete a apoiar e a acompanhar o seu «afilhado» ao longo do seu percurso formativo;
A atribuição de cabazes alimentares a famílias carenciadas, em parceria com a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra (as famílias são identificadas pelos serviços sociais do município);
A atribuição de alimentos e vestuário a pessoas em situação de sem-abrigo identificadas pelos serviços da Associação;
O apoio e acolhimento de uma família de refugiados ucranianos e a aquisição de bens e produtos para envio para a Ucrânia.
Diversas entidades pronunciaram-se favoravelmente sobre o mérito e relevância social da atividade da ASC - Associação Sara Carreira, salientando-se os pareceres emitidos pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra e pela Câmara Municipal de Almada.
Por desenvolver atividade de âmbito nacional, e evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2757/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 855/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à ASC - Associação Sara Carreira, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
21 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316001503
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5176631/despacho-14803-2022-de-29-de-dezembro