Despacho 14736/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece a Fundação Shahbanou Farah Pahlavi
Texto do documento
Despacho 14736/2022
Sumário: Reconhece a Fundação Shahbanou Farah Pahlavi.
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação n.º I/2823/2022/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 600/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reconheço a Fundação Shahbanou Farah Pahlavi, com sede em Lisboa, que tem por fim a preservação do património histórico, artístico e cultural, bem como a promoção da cultura e das artes, da integração social e comunitária, da investigação científica, de ações de apoio humanitário e do diálogo internacional como forma de promoção e valorização da história, cultura e arte do Irão do século XX e da sua relação com Portugal.
17 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315997975
Sumário: Reconhece a Fundação Shahbanou Farah Pahlavi.
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação n.º I/2823/2022/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 600/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reconheço a Fundação Shahbanou Farah Pahlavi, com sede em Lisboa, que tem por fim a preservação do património histórico, artístico e cultural, bem como a promoção da cultura e das artes, da integração social e comunitária, da investigação científica, de ações de apoio humanitário e do diálogo internacional como forma de promoção e valorização da história, cultura e arte do Irão do século XX e da sua relação com Portugal.
17 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
Aviso
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