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Portaria 311/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Tesouro e Finanças a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação e aquisição de serviços para a conceção, desenvolvimento e implementação de um Sistema de Informação e Gestão do Património Imobiliário Público (SIGPIP)

Texto do documento

Portaria 311/2022

de 28 de dezembro

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Tesouro e Finanças a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação e aquisição de serviços para a conceção, desenvolvimento e implementação de um Sistema de Informação e Gestão do Património Imobiliário Público (SIGPIP).

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), serviço central da administração direta do Estado, no âmbito do Ministério das Finanças, tem por missão, entre outras, «assegurar a gestão integrada do património do Estado».

A atual estrutura aplicacional de dados relativos ao património imobiliário público, dispersos por várias bases, digitais e físicas, não articuladas entre si, acarreta limitações operacionais, não havendo lugar a uma integração sistemática da informação desenvolvida, que permita uma atualização e progressiva melhoria da informação transversalmente disponível.

A DGTF, na prossecução das suas atribuições, pretende simplificar, sistematizar e disciplinar os procedimentos inerentes à atividade de gestão do imobiliário público de forma a melhorar o desempenho e racionalização dos recursos públicos e dispor de informação transversalmente disponível, tendo delineado um projeto para unificar o sistema de informação patrimonial, num único sistema com acesso expedito, com qualidade e capacidade de resposta, e, sobretudo, que permita uma visão integrada e uma gestão capaz à escala do Património Público, considerando uma vertente integrada que inclui a redefinição dos processos funcionais e a sua automatização.

O referido projeto contribui para as reformas estruturais em curso, nomeadamente para as reformas da contabilidade pública e do processo de governação económica, revelando-se um elemento fundamental para a correta valorimetria do imobilizado público, indispensável na contabilidade patrimonial e no planeamento estratégico do imobiliário público, e, como tal, foi considerado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), enquadrado na Componente C17 do PRR, correspondendo ao Subinvestimento com o código TD-C17-i01.02, designado por «Implementação do Sistema de Informação Gestão de Património Imobiliário Público» (SIGPIP), inserido no Investimento Td-C17-I01, «Sistemas de Informação de Gestão Financeira Pública».

Para o desenvolvimento e implementação do projeto, a DGTF pretende contratar a aquisição dos correspondentes serviços, mediante o lançamento de um concurso público internacional, compreendendo dois lotes: um, tendo por objeto serviços informáticos para a conceção, desenvolvimento e implementação de um sistema de informação e gestão de património imobiliário público, incluindo a consolidação e o enriquecimento dos dados existentes nos sistemas de inventariação dos imóveis do Estado e noutras bases de dados da DGTF (Lote I), cujo valor máximo se estima em (euro) 1 704 000,00 (um milhão setecentos e quatro mil euros), financiado pelo PRR; outro, tendo por objeto serviços de suporte à implementação do novo sistema prevista no Lote I (Lote II), cujo valor máximo se estima em (euro) 1 020 000,00 (um milhão e vinte mil euros), financiado por verbas do orçamento da DGTF, perfazendo o valor total de 2 724 000 (euro) (dois milhões setecentos e vinte e quatro mil euros), acrescido de IVA.

Os contratos a celebrar terão uma duração máxima de quatro anos, sendo os correspondentes encargos repartidos pelos anos de 2023 a 2026, carecendo a assunção da despesa plurianual de prévia autorização.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, no artigo 48.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, entidade competente para autorizar a despesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços para a conceção, desenvolvimento e implementação de um Sistema de Informação e Gestão do Património Imobiliário Público (SIGPIP), até ao montante global de 2 724 000 (euro) (dois milhões setecentos e vinte e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2023: (euro) 575 539;

b) 2024: (euro) 913 461;

c) 2025: (euro) 750 000;

d) 2026: (euro) 485 000.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGTF, referentes aos anos indicados, com origem em receitas de impostos e fundos comunitários.

4 - O montante fixado para cada um dos anos económicos referidos no n.º 2 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2027, até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP).

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 21 de dezembro de 2022.

116003545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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