Aviso 24134/2022, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Fonte: Diário da República n.º 248/2022, Série II de 2022-12-27
- Data: 2022-12-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município da Batalha.
Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha, aprovada pela Portaria 59/2016, de 30 de março, alterada pelo Aviso 15096/2020, de 30 de setembro, pelo Aviso 6399/2022, de 29 de março de 2022 e pelo Aviso 16372/2022, de 19 de agosto.
A presente alteração de delimitação da REN insere-se no âmbito do projeto de execução de um pavilhão industrial do tipo 3, na U2 - Área de Localização Empresarial da Batalha - Sul, sito em Estrada de Pinheiros, no lugar de Jardoeira, na freguesia e concelho da Batalha, enquadrada no regime procedimental de alteração previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN da Batalha.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a quarta alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, com a área de exclusão identificada de E49 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município da Batalha, republicando-se a Carta da REN com as alterações introduzidas pelo presente Aviso.
3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de novembro de 2022. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
QUADRO ANEXO
4.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, no âmbito da construção de unidade industrial, sita em Jardoeira, freguesia e concelho de Batalha
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
66829 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_66829_1004_REN_1D.jpg
615947365
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5172679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2019-08-28 -
Decreto-Lei
124/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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