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Despacho 14643/2022, de 23 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações nos diretores de Núcleo

Texto do documento

Despacho 14643/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações nos diretores de Núcleo.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho 3099/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2021, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Núcleo de Prestações Familiares, licenciado Luís Miguel Henrique Patrício; na Diretora de Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade, licenciada Maria de Fátima Lopes Coelho; na Diretora de Núcleo de Prestações de Desemprego, mestre Ana Margarida Roque Pereira Abegão; na Diretora de Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciada Milena Patrícia Sousa Martins; no Diretor de Núcleo de Verificação de Incapacidades, licenciado Miguel Alexandre Mendes Martins Vilela Marques, e no Chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Luís Miguel Matos Caldeira, os seguintes ponderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção do respetivo Núcleo/Equipa;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.7 - Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - No Diretor de Núcleo de Prestações Familiares

3.1.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações familiares do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.1.2 - Decidir os pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

3.1.3 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., à segurança social em fase pré-executiva;

3.1.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações Familiares previstas nas alíneas a) a e) e alínea i) do ponto 4.2.1 da Deliberação 54/2017, de 16 de março, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

3.2 - Na Diretora de Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade

3.2.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações de Doença e Parentalidade do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.2.2 - Decidir os pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

3.2.3 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., à segurança social em fase pré-executiva;

3.2.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade previstas nas alíneas a) a e) e alíneas j) a I), do ponto 4.2.2 da Deliberação 54/2017, de 16 de março, do Conselho Diretivo do ISS, I. P..

3.3 - Na Diretora de Núcleo de Prestações de Desemprego

3.3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações de desemprego do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.3.2 - Decidir os pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

3.3.3 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., à segurança social em fase pré-executiva;

3.3.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações de Desemprego previstas nas alíneas a) a e) e alíneas m) a n) do ponto 4.2.3 da Deliberação 54/2017, de 16 de março, do Conselho Diretivo do ISS, I. P..

3.4 - Na Diretora de Núcleo de Prestações de Solidariedade

3.4.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento do Complemento Solidário para Idosos e das prestações de solidariedade do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.4.2 - Decidir os pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

3.4.3 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., à segurança social em fase pré-executiva;

3.4.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações de Solidariedade previstas nas alíneas a) a h) do ponto 4.2.4 da Deliberação 54/2017, de 16 de março, do Conselho Diretivo do ISS, I. P..

3.5 - No Diretor de Núcleo de Verificação de Incapacidades

3.5.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.5.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.5.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.5.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

3.5.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

3.5.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

3.5.7 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Verificação de Incapacidades previstas nas alíneas a) a e) e alíneas p) a r), do ponto 4.2.5 da Deliberação 54/2017, de 16 de março, retificada pela Deliberação 191/2020, de 8 de outubro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P..

3.6 - No Chefe de Equipa da Equipa de Prestações Diferidas

3.6.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações diferidas do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.6.2 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;

3.6.3 - Decidir os pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

3.6.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Equipa de Prestações Diferidas previstas na alínea o) do ponto 4.2.6 da Deliberação 54/2017, de 16 de março, retificada pela Deliberação 191/2020, de 8 de outubro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P..

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pelos subdelegados.

Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam igualmente ratificados os atos praticados pelos subdelegados, no âmbito dos poderes que me foram delegados, pela Senhora Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho 1408/2020, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020 e que se inserem nas competências a prosseguir por esta Unidade.

30 de setembro de 2022. - A Diretora da Unidade de Prestações do Centro Distrital de Lisboa, Susana Marina Afonso Diogo.

315945323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5169658.dre.pdf .

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Aviso

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