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Despacho 1408/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora distrital, Dr.ª Gabriela Real, nos diretores de Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Unidade de Prestações e Unidade de Desenvolvimento Social

Texto do documento

Despacho 1408/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora distrital, Dr.ª Gabriela Real, nos diretores de Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Unidade de Prestações e Unidade de Desenvolvimento Social.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, subdelego, com poderes de subdelegação, no Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, licenciado Nuno Ricardo Chaves Gonçalves, na Diretora da Unidade de Prestações, licenciada Susana Marina Afonso Diogo, e na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar Costa, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - No Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições

3.1.1 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

3.1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

3.1.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

3.1.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.1.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

3.1.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

3.1.7 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

3.1.8 - Proceder à análise da dívida à segurança Social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

3.1.9 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

3.1.10 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

3.1.11 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

3.1.12 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

3.1.13 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

3.1.14 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

3.1.15 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

3.1.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições previstas no ponto 4.1. da Deliberação 54/2017, de 16 de março, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

3.2 - Na Diretora da Unidade de Prestações

3.2.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.2.2 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.2.3 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.2.4 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.2.5 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

3.2.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

3.2.7 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Prestações previstas nos pontos 4.2 da Deliberação 54/2017, de 16 de março, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

3.3 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social

3.3.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

3.3.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.3.3 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.3.4 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.3.5 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de serviços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo em vigor, bem como sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.3.6 - Propor as autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.3.7 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

3.3.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio a tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

3.3.9 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.3.10 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como apoiar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

3.3.11 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos locais de inserção (NLI) e noutras estruturas locais de ação social, bem como propor os representantes do ISS,IP nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;

3.3.12 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3.3.13 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, designadamente as previstas no ponto 3.3. da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, atualizada pela Deliberação 54/2017, de 16 de março, ambas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pelo Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições e pela Diretora de Unidade de Prestações.

5 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências ratifica os atos praticados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, no período compreendido entre 11/06/2019 a 17/07/2019.

6 - Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam igualmente ratificados os atos praticados pelo Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições e pela Diretora de Unidade de Prestações, no âmbito dos poderes que me foram delegados através do Despacho 6669/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2019, e que se inserem nas competências a prosseguir pelas referidas Unidades.

11 de novembro de 2019. - A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real.

312779869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989236.dre.pdf .

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