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Acórdão (extrato) 770/2022, de 22 de Dezembro

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Sumário

Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais os artigos 1838.º e 1839.º, n.º 1, do Código Civil, interpretados no sentido de que o pretenso pai biológico não tem legitimidade para propor ação de impugnação de paternidade presumida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 770/2022

Sumário: Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais os artigos 1838.º e 1839.º, n.º 1, do Código Civil, interpretados no sentido de que o pretenso pai biológico não tem legitimidade para propor ação de impugnação de paternidade presumida.

Processo 468/22

III - Decisão

3 - Face ao exposto, decide-se indeferir a reclamação deduzida pelo Recorrente A., mantendo-se na íntegra a decisão reclamada.

Custas pelo Recorrente, ora Reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, tendo em atenção os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. artigo 7.º do mesmo diploma), sem prejuízo do benefício do apoio judiciário que lhe haja sido atribuído nos presentes autos.

Lisboa, 15 de novembro de 2022. - José João Abrantes - José Teles Pereira - Pedro Machete.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220770.html

315964934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168164.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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