Acórdão (extrato) 766/2022, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 245/2022, Série II de 2022-12-22
- Data: 2022-12-22
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º-B, n.º 5, alínea d), da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro, interpretada no sentido segundo o qual a exceção à suspensão de prazos processuais ali prevista é aplicável aos prazos de recursos de decisões proferidas anteriormente à respetiva entrada em vigor.
Processo 170/22
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se, na procedência do recurso:
a) Julgar inconstitucional a norma contida no artigo 6.º-B, n.º 5, alínea d), da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro, interpretado no sentido segundo o qual a exceção à suspensão de prazos processuais ali prevista é aplicável aos prazos de recursos de decisões proferidas anteriormente à respetiva entrada em vigor, por violação do disposto no artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa;
b) Determinar a remessa dos autos ao Tribunal da Relação do Porto, para que este reforme a decisão recorrida em conformidade com o decidido em a).
3.1 - Custas pela recorrida, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).
Lisboa, 15 de novembro de 2022. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Pedro Machete - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220766.html
315964861
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 -
Decreto-Lei
303/98 -
Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
-
2020-03-19 -
Lei
1-A/2020 -
Assembleia da República
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
-
2021-02-01 -
Lei
4-B/2021 -
Assembleia da República
Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Aviso
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