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Acórdão (extrato) 766/2022, de 22 de Dezembro

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Sumário

Julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º-B, n.º 5, alínea d), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, interpretada no sentido segundo o qual a exceção à suspensão de prazos processuais ali prevista é aplicável aos prazos de recursos de decisões proferidas anteriormente à respetiva entrada em vigor

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 766/2022

Sumário: Julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º-B, n.º 5, alínea d), da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro, interpretada no sentido segundo o qual a exceção à suspensão de prazos processuais ali prevista é aplicável aos prazos de recursos de decisões proferidas anteriormente à respetiva entrada em vigor.

Processo 170/22

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se, na procedência do recurso:

a) Julgar inconstitucional a norma contida no artigo 6.º-B, n.º 5, alínea d), da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro, interpretado no sentido segundo o qual a exceção à suspensão de prazos processuais ali prevista é aplicável aos prazos de recursos de decisões proferidas anteriormente à respetiva entrada em vigor, por violação do disposto no artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa;

b) Determinar a remessa dos autos ao Tribunal da Relação do Porto, para que este reforme a decisão recorrida em conformidade com o decidido em a).

3.1 - Custas pela recorrida, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

Lisboa, 15 de novembro de 2022. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Pedro Machete - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220766.html

315964861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Lei 4-B/2021 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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